O que levar em conta
Administrar uma sociedade envolve muito mais do que executar decisões comerciais. Os administradores devem conhecer os limites de seus poderes, observar os procedimentos estabelecidos em lei e no contrato ou estatuto social, administrar conflitos de interesses e avaliar os riscos de determinadas operações.
O artigo 59 da Lei Geral das Sociedades argentina impõe o dever de agir com lealdade e com a diligência de um bom homem de negócios. Para os diretores de sociedades anônimas, existem ainda regras específicas sobre responsabilidade, interesses contrapostos e atividades concorrentes, entre outras matérias. A aplicação dessas normas depende da conduta concreta e não significa que qualquer resultado econômico negativo gere, automaticamente, responsabilidade.
A assessoria pode começar antes da reunião do órgão de administração. É necessário verificar quem deve ser convocado, quais informações permitirão a deliberação, qual órgão possui competência para aprovar a operação e quais quóruns, maiorias ou formalidades são exigíveis. Uma decisão empresarial razoável pode ser questionada caso não sejam observados os procedimentos pertinentes.
Em operações particularmente relevantes — como alienação de ativos significativos, constituição de garantias, contratação com sociedades vinculadas ou reorganizações — convém examinar a documentação econômica, os vínculos entre as partes e eventuais incompatibilidades. Quando o administrador possui interesse pessoal na operação, devem ser consideradas as regras aplicáveis de informação, abstenção e autorização.
A elaboração de atas claras e completas também cumpre uma função substancial. Uma documentação adequada permite reconstituir o assunto analisado, as informações disponíveis, os participantes, a decisão adotada e eventuais ressalvas ou oposições. Entretanto, uma ata formalmente regular não convalida, por si só, deliberação contrária à lei.
O propósito é permitir que diretorias e gerências decidam de maneira informada, com assessoria tempestiva e organização documental compatível com a importância de cada operação.
Distinções que se confundem
A responsabilidade de um diretor não se confunde com a de um acionista pelo simples fato de este possuir ações. A posição jurídica, as funções efetivamente exercidas e as circunstâncias da conduta devem ser examinadas separadamente.
Da mesma forma, o registro da oposição a determinada deliberação pode ser relevante, mas não constitui causa automática de exclusão de responsabilidade: devem ser atendidos os requisitos legais de cada hipótese.
Perguntas frequentes
Um diretor pode responder pessoalmente por dívida da sociedade?
É recomendável consultar um advogado antes de aprovar operação com empresa vinculada?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.