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Protocolos de conflitos de interesses em órgãos sociais

A elaboração de protocolos visa identificar, declarar, avaliar e administrar interesses potencialmente contrapostos ao interesse social.

O que levar em conta

O conflito surge quando o administrador possui interesses próprios ou de terceiros que podem se contrapor aos da sociedade. Declarações genéricas de independência não são suficientes.

O protocolo deve estabelecer dever de comunicação, análise pelo órgão competente, abstenção quando exigível e registro das decisões, considerando relações familiares, econômicas e empresariais.

A mera abstenção não assegura que todas as condições do negócio sejam convenientes ou lícitas.

Distinções que se confundem

Conflito potencial e dano já consumado são situações distintas, ambas suscetíveis de cuidados preventivos.

Perguntas frequentes

É necessário informar participação indireta em fornecedor?
Pode ser exigível se a relação afetar o interesse do administrador; recomenda-se declarar vínculos relevantes.
O diretor pode votar depois de revelar seu interesse?
Depende da hipótese e das regras legais; em certas situações deve abster-se.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.