O que levar em conta
O conflito surge quando o administrador possui interesses próprios ou de terceiros que podem se contrapor aos da sociedade. Declarações genéricas de independência não são suficientes.
O protocolo deve estabelecer dever de comunicação, análise pelo órgão competente, abstenção quando exigível e registro das decisões, considerando relações familiares, econômicas e empresariais.
A mera abstenção não assegura que todas as condições do negócio sejam convenientes ou lícitas.
Distinções que se confundem
Conflito potencial e dano já consumado são situações distintas, ambas suscetíveis de cuidados preventivos.
Perguntas frequentes
É necessário informar participação indireta em fornecedor?
O diretor pode votar depois de revelar seu interesse?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.