Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
Início›Arbitragem internacional e societária›Arbitragem comercial internacional
Arbitragem

Arbitragem comercial internacional

Quando duas empresas de diferentes países assinam um contrato com cláusula arbitral e surge uma disputa (inadimplementos, entregas, pagamentos, distribuição), o conflito é resolvido diante de um tribunal arbitral neutro em vez dos tribunais de uma das partes, com um laudo executável internacionalmente.

Em uma linha

A arbitragem comercial internacional resolve disputas entre partes privadas de diferentes Estados; distingue-se da arbitragem societária (interna a uma sociedade) e da arbitragem de investimentos (contra um Estado receptor).

Primeiros passos

O marco da Lei 27.449

A Lei 27.449 de Arbitragem Comercial Internacional, baseada na Lei Modelo UNCITRAL, regula na Argentina a arbitragem quando as partes têm estabelecimentos em Estados diferentes ou o objeto da relação apresenta vínculos com mais de um país. Estabelece regras sobre o acordo de arbitragem, a constituição do tribunal, o procedimento e as causas de nulidade do laudo.

Sua adoção alinhou o país a padrões internacionais amplamente utilizados, o que dá previsibilidade às empresas estrangeiras que contratam com contrapartes argentinas e facilita a escolha da Argentina como sede.

Reconhecimento e execução de laudos

A Convenção de Nova York de 1958 sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, ratificada pela Argentina, permite executar um laudo proferido em um país nos demais Estados-parte, com causas de denegação limitadas.

Assessoramos tanto na etapa de negociação da cláusula quanto no desenvolvimento da arbitragem e no posterior reconhecimento do laudo, coordenando com a sede e as jurisdições onde se buscará sua execução.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Qual lei rege a arbitragem comercial internacional na Argentina?
A Lei 27.449, baseada na Lei Modelo UNCITRAL, quando a arbitragem reúne os caracteres de internacionalidade que ela define. Regula o acordo, o procedimento e a nulidade do laudo.
Um laudo proferido no exterior pode ser executado na Argentina?
Sim, por meio do regime da Convenção de Nova York de 1958, ratificada pela Argentina, com causas de denegação limitadas previstas na convenção.
Convém uma arbitragem institucional ou ad hoc?
Depende da complexidade, do montante e da relação entre as partes. A arbitragem institucional traz estrutura e regras; a ad hoc, maior flexibilidade. Avaliamos cada caso.
A Argentina pode ser sede de uma arbitragem internacional?
Sim. Com a Lei 27.449, o país oferece um marco alinhado a padrões internacionais, o que o torna apto como sede para partes locais e estrangeiras.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Aconselhe-se antes de assinar a cláusula

Revisamos sua cláusula arbitral ou o acompanhamos em uma arbitragem em curso. Contate-nos.

Consultar pelo WhatsApp