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Arbitragem

Arbitragem de investimentos

Quando um investidor estrangeiro considera que um Estado afetou seu investimento por meio de medidas regulatórias, expropriações ou descumprimentos de compromissos, pode recorrer à arbitragem de investimentos prevista em tratados bilaterais ou multilaterais, em vez de litigar diante dos tribunais do próprio Estado.

Em uma linha

A arbitragem de investimentos coloca frente a frente um investidor privado e um Estado e apoia-se em tratados internacionais; diferencia-se da arbitragem comercial entre empresas e da arbitragem societária interna.

Primeiros passos

O sistema CIADI e os tratados de investimento

A Convenção CIADI de 1965, da qual a Argentina é parte, criou um centro especializado para resolver controvérsias entre Estados e investidores de outros Estados contratantes. Muitos tratados bilaterais de investimento oferecem o consentimento estatal a esse mecanismo.

O acesso à arbitragem de investimentos depende da existência de um tratado aplicável, da nacionalidade do investidor e da qualificação do investimento. A análise de jurisdição é uma etapa central e complexa desse tipo de caso.

Estratégia e execução do laudo

Esses processos combinam direito internacional público, o tratado aplicável e as regras processuais do foro escolhido. A preparação da prova, a avaliação dos danos e os padrões de proteção invocados exigem uma abordagem rigorosa.

Os laudos CIADI contam com um regime próprio de reconhecimento; fora desse sistema pode recorrer-se à Convenção de Nova York. Acompanhamos o investidor na avaliação prévia, no desenvolvimento do caso e nas alternativas de execução.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

O que é a arbitragem de investimentos?
É o mecanismo pelo qual um investidor estrangeiro reclama contra um Estado receptor por medidas que afetaram seu investimento, com base em um tratado de investimento e diante de um tribunal arbitral internacional.
Que papel cumpre o CIADI?
O CIADI, criado pela convenção de 1965, administra controvérsias entre Estados e investidores de outros Estados contratantes. A Argentina é parte dessa convenção.
Qualquer investidor pode iniciar essa arbitragem?
Não. Deve existir um tratado aplicável e devem ser cumpridos os requisitos de nacionalidade do investidor e de qualificação do investimento, analisados na etapa de jurisdição.
Como se executa um laudo de investimentos?
Os laudos CIADI têm um regime de reconhecimento próprio; em outros casos pode aplicar-se a Convenção de Nova York. A estratégia de execução é planejada conforme o caso.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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