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Recuperações e Falências

Acordo preventivo extrajudicial (APE)

Você tem um grupo de credores com quem pode negociar diretamente e busca uma solução mais ágil que a recuperação judicial tradicional. O acordo preventivo extrajudicial permite pactuar a reestruturação fora dos tribunais e depois pedir sua homologação.

Em uma linha

O APE não é uma recuperação judicial plena: negocia-se primeiro e só depois se apresenta ao juiz para homologação. Também não é um acordo privado sem efeitos: uma vez homologado, obriga inclusive os credores que não o assinaram.

Primeiros passos

O que é o APE

O acordo preventivo extrajudicial está regulado nos artigos 69 a 76 da Lei 24.522. É um convênio que o devedor negocia com seus credores fora do processo concursal clássico e que depois submete à homologação judicial para estender seus efeitos.

Pode recorrer ao APE o devedor que esteja em cessação de pagamentos ou em dificuldades econômicas ou financeiras de caráter geral. Seu atrativo está na flexibilidade da negociação prévia, combinada com a força que lhe dá a homologação.

Maiorias e homologação

Para apresentar o acordo à homologação, o devedor deve reunir as maiorias de credores e de capital exigidas pela lei. Alcançadas essas maiorias, solicita-se a homologação judicial e publicam-se editais para que os credores possam formular oposições.

Uma vez homologado, o acordo produz efeitos com relação a todos os credores quirografários de causa ou título anterior, inclusive os que não o subscreveram. Essa extensão é a principal vantagem frente a um simples acordo privado.

Quando é conveniente

O APE costuma ser útil quando o passivo está concentrado em poucos credores dispostos a negociar e busca-se uma saída mais rápida e menos rígida que a recuperação judicial. Requer, no entanto, um trabalho cuidadoso de documentação do acordo e de respaldo contábil.

Avaliamos se o APE é viável no seu caso, preparamos a negociação com os credores e conduzimos a apresentação e homologação. Cada situação é diferente e não oferecemos garantias de resultado.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o APE e a recuperação judicial?
No APE, o acordo é negociado com os credores fora do processo e depois se pede sua homologação. A recuperação judicial, por sua vez, tramita integralmente no juízo desde sua abertura, com intervenção do administrador judicial.
O acordo homologado obriga os credores que não assinaram?
Sim. Homologado o APE, seus efeitos se estendem aos credores quirografários de causa ou título anterior, ainda que não o tenham subscrito, conforme a Lei 24.522.
Preciso estar em cessação de pagamentos para usar o APE?
Pode recorrer ao APE tanto o devedor em cessação de pagamentos quanto quem atravessa dificuldades econômicas ou financeiras de caráter geral, conforme os artigos 69 e seguintes da lei.
Os credores podem se opor à homologação?
Sim. Após a publicação de editais, existe um prazo para formular oposições. Por isso é fundamental documentar bem o acordo e as maiorias antes de apresentá-lo.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Vamos avaliar o APE para seu caso

Se você pode negociar com seus credores, o APE pode ser uma saída ágil. Contate-nos para analisar sua viabilidade e preparar o acordo.

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