Acordo preventivo extrajudicial (APE)
Você tem um grupo de credores com quem pode negociar diretamente e busca uma solução mais ágil que a recuperação judicial tradicional. O acordo preventivo extrajudicial permite pactuar a reestruturação fora dos tribunais e depois pedir sua homologação.
O APE não é uma recuperação judicial plena: negocia-se primeiro e só depois se apresenta ao juiz para homologação. Também não é um acordo privado sem efeitos: uma vez homologado, obriga inclusive os credores que não o assinaram.
- Estado de cessação de pagamentos ou dificuldades econômicas gerais
- Detalhamento atualizado do passivo e dos credores
- Documentação contábil com respaldo suficiente
- Texto do acordo e suas condições de pagamento
- Cálculo das maiorias de credores e de capital
- Certificações e assinaturas exigidas para a apresentação
O que é o APE
O acordo preventivo extrajudicial está regulado nos artigos 69 a 76 da Lei 24.522. É um convênio que o devedor negocia com seus credores fora do processo concursal clássico e que depois submete à homologação judicial para estender seus efeitos.
Pode recorrer ao APE o devedor que esteja em cessação de pagamentos ou em dificuldades econômicas ou financeiras de caráter geral. Seu atrativo está na flexibilidade da negociação prévia, combinada com a força que lhe dá a homologação.
Maiorias e homologação
Para apresentar o acordo à homologação, o devedor deve reunir as maiorias de credores e de capital exigidas pela lei. Alcançadas essas maiorias, solicita-se a homologação judicial e publicam-se editais para que os credores possam formular oposições.
Uma vez homologado, o acordo produz efeitos com relação a todos os credores quirografários de causa ou título anterior, inclusive os que não o subscreveram. Essa extensão é a principal vantagem frente a um simples acordo privado.
Quando é conveniente
O APE costuma ser útil quando o passivo está concentrado em poucos credores dispostos a negociar e busca-se uma saída mais rápida e menos rígida que a recuperação judicial. Requer, no entanto, um trabalho cuidadoso de documentação do acordo e de respaldo contábil.
Avaliamos se o APE é viável no seu caso, preparamos a negociação com os credores e conduzimos a apresentação e homologação. Cada situação é diferente e não oferecemos garantias de resultado.
Erros frequentes
- Negociar o acordo sem verificar as maiorias legais necessárias
- Documentar de forma deficiente o consentimento dos credores
- Subestimar o respaldo contábil exigido pela homologação
- Ignorar o prazo e a mecânica das oposições
- Assumir que um acordo privado tem os mesmos efeitos sem homologação
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o APE e a recuperação judicial?
O acordo homologado obriga os credores que não assinaram?
Preciso estar em cessação de pagamentos para usar o APE?
Os credores podem se opor à homologação?
Vamos avaliar o APE para seu caso
Se você pode negociar com seus credores, o APE pode ser uma saída ágil. Contate-nos para analisar sua viabilidade e preparar o acordo.
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