Recuperação judicial (concurso preventivo)
Sua empresa ou você, como pessoa física, atravessa cessação de pagamentos e precisa reordenar as dívidas sem cair em falência. A recuperação judicial permite negociar com os credores sob proteção judicial e evitar as execuções individuais.
A recuperação judicial não é o mesmo que a falência: busca preservar a atividade e chegar a um acordo, não liquidar o patrimônio. Também não é o APE, que é um acordo extrajudicial posteriormente homologado.
- Demonstrações contábeis e balanços atualizados
- Lista completa de credores com montantes e causas
- Detalhamento do ativo e do passivo
- Documentação que comprove a cessação de pagamentos
- Livros comerciais e respaldo da contabilidade
- Definição das categorias de credores
O que é a recuperação judicial
A recuperação judicial (concurso preventivo) é o procedimento previsto na Lei de Recuperações e Falências 24.522 para que um devedor em cessação de pagamentos negocie com seus credores e evite a falência. É aberta a pedido do próprio devedor, que mantém a administração de seus bens sob a fiscalização de um administrador judicial (síndico).
Desde a abertura, suspendem-se as execuções individuais e o trâmite se concentra diante de um único juiz. O devedor ganha tempo e um marco ordenado para apresentar uma proposta de pagamento que, se aceita pelas maiorias legais e homologada, torna-se obrigatória para todos os credores.
Requisitos e apresentação
Podem pedir recuperação judicial as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de caráter privado. A apresentação exige comprovar o estado de cessação de pagamentos e anexar a documentação contábil, a lista de credores e o detalhamento do ativo e passivo exigidos pela lei.
Uma apresentação bem preparada define o restante do processo: dados incompletos ou inconsistentes podem levar à rejeição do pedido. Por isso, trabalhamos a informação econômica e jurídica antes de apresentar o pedido de recuperação.
Verificação de créditos e período de exclusividade
Os credores devem pedir a verificação de seus créditos diante do administrador judicial, que elabora os relatórios que determinam quem votará e por quais montantes. É uma etapa fundamental, pois dela surgem as maiorias necessárias para aprovar o acordo.
Durante o período de exclusividade, o devedor formula e negocia sua proposta de pagamento. Para homologar o acordo, deve reunir as maiorias de credores e de capital exigidas pela Lei 24.522 dentro de cada categoria. Se não conseguir, pode abrir-se a via do salvataje ou declarar-se a falência.
Erros frequentes
- Demorar a apresentação até que as execuções já sejam insustentáveis
- Apresentar informação contábil incompleta ou inconsistente
- Omitir credores na lista inicial
- Não planejar a proposta de pagamento antes do período de exclusividade
- Descuidar a etapa de verificação de créditos
Perguntas frequentes
A recuperação judicial suspende as execuções e penhoras?
Perco o controle da minha empresa durante o processo?
Quanto tempo dura uma recuperação judicial?
O que acontece se eu não conseguir o acordo com os credores?
Vamos analisar sua situação
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