Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
Início›Recuperações e falências: crise empresarial›Recuperação judicial (concurso preventivo)
Recuperações e Falências

Recuperação judicial (concurso preventivo)

Sua empresa ou você, como pessoa física, atravessa cessação de pagamentos e precisa reordenar as dívidas sem cair em falência. A recuperação judicial permite negociar com os credores sob proteção judicial e evitar as execuções individuais.

Em uma linha

A recuperação judicial não é o mesmo que a falência: busca preservar a atividade e chegar a um acordo, não liquidar o patrimônio. Também não é o APE, que é um acordo extrajudicial posteriormente homologado.

Primeiros passos

O que é a recuperação judicial

A recuperação judicial (concurso preventivo) é o procedimento previsto na Lei de Recuperações e Falências 24.522 para que um devedor em cessação de pagamentos negocie com seus credores e evite a falência. É aberta a pedido do próprio devedor, que mantém a administração de seus bens sob a fiscalização de um administrador judicial (síndico).

Desde a abertura, suspendem-se as execuções individuais e o trâmite se concentra diante de um único juiz. O devedor ganha tempo e um marco ordenado para apresentar uma proposta de pagamento que, se aceita pelas maiorias legais e homologada, torna-se obrigatória para todos os credores.

Requisitos e apresentação

Podem pedir recuperação judicial as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de caráter privado. A apresentação exige comprovar o estado de cessação de pagamentos e anexar a documentação contábil, a lista de credores e o detalhamento do ativo e passivo exigidos pela lei.

Uma apresentação bem preparada define o restante do processo: dados incompletos ou inconsistentes podem levar à rejeição do pedido. Por isso, trabalhamos a informação econômica e jurídica antes de apresentar o pedido de recuperação.

Verificação de créditos e período de exclusividade

Os credores devem pedir a verificação de seus créditos diante do administrador judicial, que elabora os relatórios que determinam quem votará e por quais montantes. É uma etapa fundamental, pois dela surgem as maiorias necessárias para aprovar o acordo.

Durante o período de exclusividade, o devedor formula e negocia sua proposta de pagamento. Para homologar o acordo, deve reunir as maiorias de credores e de capital exigidas pela Lei 24.522 dentro de cada categoria. Se não conseguir, pode abrir-se a via do salvataje ou declarar-se a falência.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

A recuperação judicial suspende as execuções e penhoras?
Sim. Com a abertura do processo, suspendem-se as execuções individuais por causa ou título anterior, e os pedidos são canalizados pela verificação de créditos diante do administrador judicial.
Perco o controle da minha empresa durante o processo?
Não necessariamente. Como regra, o devedor conserva a administração de seus bens sob a fiscalização do administrador judicial, com limitações para certos atos que exigem autorização judicial.
Quanto tempo dura uma recuperação judicial?
Depende da complexidade do passivo e da negociação. A lei fixa etapas com prazos, como o período de exclusividade, mas a duração real varia em cada caso. Não podemos garantir um resultado nem um prazo determinado.
O que acontece se eu não conseguir o acordo com os credores?
Se as maiorias não forem alcançadas, conforme o caso, pode abrir-se o procedimento de salvataje previsto na lei ou declarar-se a falência. Por isso, a estratégia da proposta é definida desde o início.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Vamos analisar sua situação

Se sua empresa atravessa dificuldades financeiras, vamos avaliar juntos se a recuperação judicial é a ferramenta adequada. Escreva-nos para uma consulta.

Consultar pelo WhatsApp