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Recuperações e Falências

Falência e liquidação

Você enfrenta um pedido de falência de um credor, avalia apresentar sua própria falência ou precisa verificar um crédito em um processo já aberto. A falência determina a liquidação do patrimônio do devedor para pagar os credores conforme as regras da lei.

Em uma linha

A falência não é o mesmo que a recuperação judicial: aqui não se busca preservar a atividade, mas liquidar os bens e distribuir o produto. Pode ser pedida por um credor, solicitada pelo próprio devedor ou ser consequência de uma recuperação frustrada.

Primeiros passos

O que implica a falência

A falência é o processo da Lei 24.522 destinado a liquidar o patrimônio do devedor insolvente e distribuir seu produto entre os credores conforme a ordem de privilégios. Com a sentença de falência, o devedor fica desapossado de seus bens, que passam a ser administrados pelo administrador judicial (síndico).

O desapossamento e a inibição geral de bens são consequências diretas da declaração. A administração e disposição do ativo ficam nas mãos do administrador judicial sob controle do juiz, com o objetivo de realizar os bens da maneira mais conveniente para os credores.

Como se chega à falência

A falência pode ser pedida por um credor que comprove um crédito exigível e fatos revelador da cessação de pagamentos, solicitada pelo próprio devedor, ou declarada como consequência do fracasso de uma recuperação judicial ou de um acordo não cumprido.

Frente a um pedido de falência de um credor, o devedor tem possibilidades de defesa que convém exercer a tempo, como demonstrar que não está em cessação de pagamentos ou depositar o valor reclamado. Analisamos cada cenário para definir a melhor resposta.

Verificação de créditos e liquidação

Os credores devem habilitar-se e verificar seus créditos diante do administrador judicial para participar da distribuição. O processo determina o montante e o privilégio de cada crédito, o que define a ordem de cobrança sobre o produto da liquidação.

Realizados os bens, o administrador judicial projeta a distribuição do ativo conforme os privilégios legais. Assessoramos tanto devedores quanto credores para proteger seus direitos durante a verificação, a realização de bens e a distribuição final.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a falência?
Pode pedi-la um credor que comprove um crédito exigível e fatos revelador da cessação de pagamentos, ou o próprio devedor. Também pode ser declarada pelo fracasso de uma recuperação judicial.
O que é o desapossamento?
É o efeito da sentença de falência pelo qual o devedor perde a administração e disposição de seus bens, que passam para as mãos do administrador judicial para sua realização, com inibição geral de bens.
Posso me defender de um pedido de falência?
Sim. A lei prevê defesas, como comprovar que não existe cessação de pagamentos ou depositar o valor reclamado. Convém agir com rapidez, porque os prazos são breves.
Como recebo se sou credor de um falido?
Você deve verificar seu crédito diante do administrador judicial para participar da distribuição. O recebimento depende do produto da liquidação e do privilégio de seu crédito, sem que se possa garantir um resultado.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Vamos proteger seus direitos

Seja você devedor ou credor em um processo de falência, agir a tempo é decisivo. Contate-nos para avaliar sua situação e definir a estratégia.

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