Defesa em investigações de concorrência
Sua empresa recebeu um requerimento de informação, uma citação ou tomou conhecimento de que a autoridade de concorrência iniciou uma investigação sobre práticas de seu setor, e precisa organizar uma defesa sólida desde o primeiro momento.
Esta página trata da defesa quando já existe uma investigação ou ação em curso. Se seu objetivo é notificar uma operação, veja Controle de concentrações; se quer prevenir riscos, veja Assessoria preventiva antitruste; para o detalhe do regime de sanções, veja Procedimentos sancionatórios.
- Análise imediata do requerimento ou da ação iniciada
- Levantamento de documentação e comunicações internas relevantes
- Definição da estratégia de defesa e dos prazos aplicáveis
- Preparação das defesas e oferecimento de provas
- Avaliação de compromissos ou mecanismos de colaboração previstos pela lei
- Coordenação com as áreas de negócio e compliance da empresa
Que condutas investiga a autoridade
A Lei 27.442 proíbe os acordos e práticas concertadas entre concorrentes, o abuso de posição dominante e demais condutas que tenham por objeto ou efeito limitar, restringir, falsear ou distorcer a concorrência, quando disso possa resultar prejuízo para o interesse econômico geral. Entre as práticas mais sensíveis estão a fixação de preços, a divisão de mercados e a manipulação de licitações.
Quando a autoridade de aplicação detecta indícios dessas condutas, pode abrir uma investigação, requerer informação e ordenar medidas de prova. Uma resposta organizada e fundamentada nas primeiras etapas condiciona o restante do procedimento.
Como estruturamos a defesa
Revisamos o alcance do requerimento, a documentação da empresa e as comunicações relevantes para construir uma estratégia consistente. Preparamos as defesas, oferecemos e produzimos provas, e assistimos a empresa em cada instância do procedimento perante a autoridade.
Quando conveniente, avaliamos com o cliente as ferramentas previstas no regime, como os compromissos ou os mecanismos de colaboração com a autoridade, sempre em função dos fatos e do interesse da empresa. Não prometemos resultados: definimos a melhor linha de defesa possível conforme o caso.
Erros frequentes
- Responder a requerimentos sem assessoria e sem uma estratégia definida
- Destruir ou alterar documentação após tomar conhecimento da investigação
- Ignorar os prazos do procedimento e perder oportunidades de defesa
- Comunicar-se informalmente sobre o caso por canais não seguros
- Negligenciar a coordenação entre as diferentes áreas da empresa
Perguntas frequentes
O que devo fazer se receber um requerimento da autoridade?
Que condutas pode investigar a autoridade?
Existem mecanismos para colaborar com a autoridade?
Podem nos assistir se a matriz está no exterior?
Organize sua defesa desde o primeiro dia
Se recebeu um requerimento ou soube de uma investigação, o tempo é essencial. Entre em contato para definir uma estratégia de defesa sob medida para sua empresa.
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