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Defesa da Concorrência

Defesa em investigações de concorrência

Sua empresa recebeu um requerimento de informação, uma citação ou tomou conhecimento de que a autoridade de concorrência iniciou uma investigação sobre práticas de seu setor, e precisa organizar uma defesa sólida desde o primeiro momento.

Em uma linha

Esta página trata da defesa quando já existe uma investigação ou ação em curso. Se seu objetivo é notificar uma operação, veja Controle de concentrações; se quer prevenir riscos, veja Assessoria preventiva antitruste; para o detalhe do regime de sanções, veja Procedimentos sancionatórios.

Primeiros passos

Que condutas investiga a autoridade

A Lei 27.442 proíbe os acordos e práticas concertadas entre concorrentes, o abuso de posição dominante e demais condutas que tenham por objeto ou efeito limitar, restringir, falsear ou distorcer a concorrência, quando disso possa resultar prejuízo para o interesse econômico geral. Entre as práticas mais sensíveis estão a fixação de preços, a divisão de mercados e a manipulação de licitações.

Quando a autoridade de aplicação detecta indícios dessas condutas, pode abrir uma investigação, requerer informação e ordenar medidas de prova. Uma resposta organizada e fundamentada nas primeiras etapas condiciona o restante do procedimento.

Como estruturamos a defesa

Revisamos o alcance do requerimento, a documentação da empresa e as comunicações relevantes para construir uma estratégia consistente. Preparamos as defesas, oferecemos e produzimos provas, e assistimos a empresa em cada instância do procedimento perante a autoridade.

Quando conveniente, avaliamos com o cliente as ferramentas previstas no regime, como os compromissos ou os mecanismos de colaboração com a autoridade, sempre em função dos fatos e do interesse da empresa. Não prometemos resultados: definimos a melhor linha de defesa possível conforme o caso.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

O que devo fazer se receber um requerimento da autoridade?
Não responder de imediato nem de maneira informal. Convém analisar o alcance do requerimento e os prazos, preservar a documentação relevante e definir uma estratégia antes de apresentar qualquer resposta.
Que condutas pode investigar a autoridade?
Acordos entre concorrentes, abuso de posição dominante e outras práticas que restrinjam ou distorçam a concorrência com prejuízo ao interesse econômico geral, conforme a Lei 27.442.
Existem mecanismos para colaborar com a autoridade?
A lei prevê ferramentas como compromissos e mecanismos de colaboração. Sua conveniência depende de cada caso e é avaliada junto com a empresa, sem garantir resultados.
Podem nos assistir se a matriz está no exterior?
Sim. Assessoramos a partir de Buenos Aires grupos locais e estrangeiros, coordenando a defesa com as áreas jurídicas do cliente em outras jurisdições.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Organize sua defesa desde o primeiro dia

Se recebeu um requerimento ou soube de uma investigação, o tempo é essencial. Entre em contato para definir uma estratégia de defesa sob medida para sua empresa.

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