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Fusões e Aquisições

Compra e venda de ações e participações societárias

Você quer vender sua participação em uma empresa ou comprar o pacote de outra, e precisa que a operação fique bem instrumentada: preço, garantias e transferência efetiva do controle.

Em uma linha

Esta página trata da aquisição do capital de uma sociedade já existente (share deal). Se, em vez disso, forem transferidos ativos isolados — um estabelecimento comercial, imóveis ou linhas de negócio — corresponde uma compra e venda de ativos (asset deal), com regras distintas.

Primeiros passos

O que se transfere e como se instrumenta

Em uma compra e venda de ações, o objeto é a participação no capital: ações de uma sociedade anônima ou cotas de uma SRL. O comprador adquire a sociedade tal como está, com seu ativo e seu passivo, ao contrário da compra de ativos, em que se selecionam bens pontuais.

A transferência de ações nominativas não endossáveis se aperfeiçoa com a notificação à sociedade e seu registro no livro de registro de ações (art. 215, Lei Geral de Sociedades 19.550). Na SRL, a cessão de cotas deve ser instrumentada por escrito e inscrita no Registro Público para ser oponível a terceiros (arts. 152 e 12, LGS). O contrato de compra e venda é a base; o registro é o que torna efetiva a titularidade perante a sociedade e terceiros.

Preço, garantias e declarações

O preço pode ser fixo ou estar sujeito a ajustes por dívida líquida e capital de giro no fechamento, ou a mecanismos de earn-out atrelados a resultados futuros. Convém definir com precisão a fórmula, a data de referência e quem prepara as demonstrações de fechamento.

O núcleo de proteção do comprador são as declarações e garantias (representations and warranties): manifestações do vendedor sobre a situação societária, contábil, trabalhista, fiscal e de contingências. Complementam-se com cláusulas de indenidade, limites temporais e quantitativos, e às vezes retenção de parte do preço ou garantias como escrow ou aval. Essas cláusulas são calibradas conforme o que resulta da due diligence.

Do pré-acordo ao fechamento

A operação costuma começar com uma carta de intenção ou memorando de entendimento, que fixa o marco, a exclusividade e a confidencialidade. Segue-se a due diligence, a negociação do contrato definitivo e, conforme o caso, condições prévias ao fechamento (aprovações societárias, de terceiros ou regulatórias).

Operações de certa envergadura podem exigir notificação prévia à Comissão Nacional de Defesa da Concorrência sob a Lei 27.442, quando superados os limiares de faturamento previstos. Verificar esse ponto cedo evita atrasos e sanções.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre comprar ações e comprar ativos?
Ao comprar ações ou cotas, adquire-se a sociedade completa, com seu ativo e seu passivo. Na compra de ativos, selecionam-se bens ou linhas de negócio determinados, o que permite limitar contingências, mas exige transferir cada bem e contrato separadamente.
Como fica formalizada a transferência de ações?
Em ações nominativas não endossáveis, com a notificação à sociedade e a anotação no livro de registro de ações (art. 215, LGS). Em uma SRL, a cessão de cotas é instrumentada por escrito e inscrita no Registro Público para ser oponível a terceiros.
O que são as declarações e garantias?
São manifestações do vendedor sobre a situação real da empresa (societária, contábil, trabalhista, fiscal, contingências). Se resultarem falsas ou incompletas, ativam cláusulas de indenidade que permitem ao comprador reclamar o ressarcimento pactuado.
A operação precisa de autorização de algum órgão?
Depende do tamanho. Se superar os limiares da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência, exige notificação à autoridade. Além disso, certas atividades reguladas ou participações de sociedades estrangeiras podem exigir passos adicionais.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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