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Fusões e Aquisições

Investimento estrangeiro e sociedades estrangeiras na Argentina

Você é uma empresa do exterior que quer investir, abrir operações ou participar de uma sociedade na Argentina, e precisa saber qual figura usar e quais registros a lei exige.

Em uma linha

Esta página trata da atuação de sociedades constituídas no exterior sob a Lei Geral de Sociedades. Não cobre a tributação do investidor em seu país de origem nem os tratados de dupla tributação, que são analisados separadamente.

Primeiros passos

Atos isolados, sucursal e exercício habitual

A sociedade constituída no exterior pode realizar no país atos isolados e estar em juízo sem registro prévio (art. 118, LGS). Mas para o exercício habitual de sua atividade, ou para instalar sucursal, sede ou qualquer representação permanente, deve comprovar sua existência conforme a lei de seu país, fixar domicílio e registrar-se no Registro Público, entre outros requisitos.

Quando o tipo societário estrangeiro é desconhecido pelo direito argentino, ele fica sujeito ao regime de maior rigor previsto para as sociedades locais (art. 119, LGS). A sociedade de sócio único ou veículos específicos exigem análise pontual do enquadramento.

Participar de uma sociedade local

Para constituir ou participar de uma sociedade argentina, a sociedade estrangeira deve se registrar previamente, comprovando sua existência e designando representante, conforme o art. 123 da LGS. Esse registro é diferente do de sucursal e habilita a ser sócia ou acionista da sociedade local.

O art. 124 da LGS estabelece que a sociedade constituída no exterior cuja sede ou principal objeto se cumpra na Argentina é considerada sociedade local para fins do cumprimento das formalidades e de seu funcionamento. Escolher bem o veículo desde o início evita reenquadramentos posteriores.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Uma sociedade estrangeira pode operar sem se registrar?
Pode realizar atos isolados e estar em juízo sem registro (art. 118, LGS). Para o exercício habitual de sua atividade ou para instalar uma representação permanente, deve se registrar previamente no Registro Público comprovando sua existência.
Qual a diferença entre registrar uma sucursal e participar de uma sociedade local?
A sucursal (art. 118) é uma representação permanente da sociedade estrangeira para operar diretamente. O registro do art. 123 a habilita a ser sócia ou acionista de uma sociedade argentina. São trâmites e figuras distintos.
O que é o reenquadramento do art. 124?
Se a sociedade constituída no exterior tem sua sede ou cumpre seu principal objeto na Argentina, a lei a considera sociedade local para fins das formalidades e seu funcionamento. Por isso convém definir bem a estrutura desde o início.
É possível coordenar o registro a partir do exterior?
Sim. Trabalhamos a partir de Buenos Aires assessorando empresas de todo o mundo e coordenamos os registros e requisitos perante o órgão que corresponder. Esta informação é geral e não substitui a assessoria sobre o caso concreto.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Você vai investir ou operar na Argentina a partir do exterior?

Definimos o veículo adequado e coordenamos os registros exigidos por lei. Fale conosco e analisamos seu projeto.

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