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Governança Corporativa

Comitês de auditoria

Sua sociedade deve ou quer contar com um comitê de auditoria e precisa definir sua composição, seu regimento e sua articulação com a diretoria e o conselho fiscal.

Em uma linha

Esta página trata do comitê de auditoria como órgão de controle interno da governança societária. Não se refere à auditoria contábil externa de demonstrações financeiras nem ao conselho fiscal, que é um órgão distinto de fiscalização previsto na LGS.

Primeiros passos

O que é e para que serve um comitê de auditoria

O comitê de auditoria é um órgão de apoio à diretoria voltado a supervisionar o sistema de controle interno, a informação contábil e a gestão de riscos. Contribui para a transparência e para um controle mais robusto sobre a administração.

Nas sociedades que fazem oferta pública de suas ações, o regime do mercado de capitais exige a constituição de um comitê de auditoria com integrantes em sua maioria independentes. Fora desse âmbito, muitas empresas o adotam voluntariamente como boa prática de governança.

Integração e funcionamento

A composição deve assegurar idoneidade e, na medida do possível, independência de critério em relação à administração executiva. O comitê atua mediante um regimento que define seus poderes, a frequência das reuniões e seus canais de reporte à diretoria.

O comitê não substitui o conselho fiscal nem o conselho de vigilância previstos na LGS; articula-se com eles. Definir com precisão os limites de cada órgão evita sobreposições e zonas cinzentas de responsabilidade.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Toda sociedade deve ter comitê de auditoria?
Não. A exigência recai sobre sociedades que fazem oferta pública de suas ações. Outras empresas podem adotá-lo voluntariamente como boa prática de governança.
O comitê substitui o conselho fiscal?
Não. O conselho fiscal é um órgão de fiscalização previsto na LGS. O comitê de auditoria é complementar e se articula com ele.
Quem pode integrar o comitê?
Convém que o integrem pessoas idôneas e, na medida do possível, independentes da gestão executiva, conforme exigido pelo regime aplicável e pelo estatuto.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Constitua um comitê de auditoria sólido

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