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Empresas Familiares

Sindicação de ações

Um grupo de sócios quer agir em bloco nas assembleias ou coordenar a transmissão de suas participações, e precisa de um convênio que instrumente essa unidade de ação.

Em uma linha

Esta página trata os convênios de sindicação de ações entre sócios. O protocolo familiar, acordo-marco mais amplo sobre a relação entre família e empresa, é abordado em uma página específica desta seção.

Primeiros passos

O que é a sindicação de ações

A sindicação de ações é um acordo entre sócios que se comprometem a votar no mesmo sentido ou a coordenar a disposição de suas participações. É uma ferramenta para dar estabilidade à governança da sociedade e unir um grupo de acionistas.

Trata-se de um convênio parassocial: obriga aqueles que o subscrevem, mas, em princípio, não faz parte do estatuto. Por isso, convém articulá-lo cuidadosamente com as normas da LGS sobre assembleias e exercício do voto.

Modalidades e utilidade

Existem sindicatos de voto, orientados a unificar o sentido do voto na assembleia, e sindicatos de bloqueio, que regulam as condições para transmitir as ações e estabelecem preferências entre os sindicados. Ambos podem se combinar.

Nas empresas familiares, a sindicação permite que um ramo ou geração atue de maneira coordenada e ajuda a preservar o controle. Costuma complementar o protocolo familiar e as cláusulas estatutárias de transmissão.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

O que é um convênio de sindicação de ações?
É um acordo entre sócios que se obrigam a votar no mesmo sentido ou a coordenar a transmissão de suas ações, para dar unidade de ação e estabilidade à governança societária.
A sindicação faz parte do estatuto?
Em princípio, não. É um convênio parassocial que obriga aqueles que o subscrevem, por isso convém articulá-lo com o estatuto e com as normas da LGS.
Que tipos de sindicação existem?
Os sindicatos de voto, que unificam o sentido do voto, e os de bloqueio, que regulam a transmissão de ações. Podem se combinar em um mesmo convênio.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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