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Governança Corporativa

Estruturação de diretorias

Você quer montar ou reorganizar a diretoria de sua sociedade e definir quantos membros a integram, como se distribuem funções e quais regras regem suas reuniões e decisões.

Em uma linha

Esta página trata do desenho do órgão de administração das sociedades por ações (diretoria) e sua articulação com a gerência nas SRL. Não cobre a designação pontual de autoridades perante o registro nem conflitos de responsabilidade, tratados em outras seções.

Primeiros passos

O que define a estrutura de uma diretoria

A diretoria é o órgão de administração da sociedade anônima. A Lei Geral de Sociedades 19.550 (LGS) admite que seja unipessoal ou plural, conforme estabeleça o estatuto, e exige um mínimo de três diretores nas sociedades do artigo 299 sujeitas à fiscalização estatal permanente.

Estruturar uma diretoria implica decidir o número de integrantes, a duração dos mandatos, o regime de suplências, a forma de deliberar e votar, e a eventual delegação de funções executivas. Essas definições se refletem no estatuto e no regimento interno do órgão.

Composição, funções e comitês

Uma estrutura clara distingue a função de supervisão, própria do órgão colegiado, da gestão executiva diária, que pode recair sobre diretores com funções especiais ou gerentes designados. Delimitar essas responsabilidades ajuda a avaliar o desempenho e a atribuir responsabilidade.

Em organizações de maior porte, convém prever comitês especializados (auditoria, riscos, remuneração) que preparam e organizam as decisões da diretoria. O desenho deve respeitar os quóruns, maiorias e poderes indelegáveis previstos na LGS e no estatuto.

Regimento e dinâmica de reuniões

A LGS exige que a diretoria se reúna com a periodicidade fixada pelo estatuto e, no mínimo, uma vez a cada três meses. Um regimento interno que organize convocações, ordem do dia, atas e participação a distância dá segurança às decisões e facilita sua comprovação.

Documentar adequadamente deliberações e votos é essencial para comprovar a diligência do órgão e amparar seus integrantes diante de eventuais questionamentos.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

A diretoria pode ser unipessoal?
Nas sociedades anônimas, a LGS admite a diretoria unipessoal, salvo se a sociedade estiver compreendida no artigo 299, em que deve ser plural com um mínimo de três integrantes.
Quantas vezes deve se reunir a diretoria?
A LGS exige que se reúna com a periodicidade estabelecida pelo estatuto e, como piso, uma vez a cada três meses.
É possível delegar a gestão diária?
Sim. A diretoria pode atribuir funções executivas a alguns de seus membros ou designar gerentes, sempre respeitando os poderes indelegáveis do órgão.
Os diretores podem participar a distância?
O estatuto pode prever reuniões a distância com meios que garantam a simultaneidade e o registro do que for deliberado.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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