Programa de integridade (Lei 27.401)
Sua empresa precisa implementar ou revisar um programa de integridade para prevenir delitos, cumprir a Lei 27.401 e estar em condições de contratar com o Estado.
Esta página trata o programa de integridade exigido pela Lei 27.401 de responsabilidade penal empresária. Não aborda os deveres individuais dos administradores nem o comitê de auditoria, tratados em outras páginas desta seção.
- Realizar uma análise de riscos própria da atividade da empresa.
- Aprovar um código de ética ou de conduta.
- Definir regras e procedimentos para as interações com o setor público.
- Implementar capacitações periódicas sobre o programa.
- Estabelecer canais de denúncia e políticas de proteção de denunciantes.
- Designar um responsável interno e prever a revisão periódica do programa.
O que exige a Lei 27.401
A Lei 27.401 estabeleceu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por determinados delitos contra a administração pública e por corrupção transnacional. Prevê que as empresas possam implementar programas de integridade como conjunto de ações para prevenir, detectar e corrigir essas condutas.
O programa não é obrigatório com caráter geral, mas é exigível para contratar com o Estado nacional em certos casos e pode incidir como atenuante ou eximente quando existiu um programa adequado. Seu conteúdo deve guardar relação com os riscos próprios da atividade, a dimensão e a capacidade econômica da empresa.
Elementos de um programa adequado
A lei enumera elementos obrigatórios e outros optativos. Entre os primeiros destacam-se um código de ética ou conduta, regras e procedimentos para prevenir ilícitos nas interações com o setor público, e capacitação periódica sobre o programa.
Entre os elementos que a lei considera recomendáveis figuram a análise periódica de riscos, o apoio visível da alta direção, canais internos de denúncia, políticas de proteção de denunciantes, investigações internas, due diligence sobre terceiros e um responsável interno pelo programa.
Implementação e acompanhamento
Um programa eficaz não se esgota em um documento: exige implementação real, capacitação, monitoramento e atualização periódica conforme a evolução dos riscos. A evidência de seu funcionamento é o que permite invocá-lo diante de uma eventual investigação.
Acompanhamos o desenho sob medida do programa, sua articulação com a governança societária e a revisão periódica de sua adequação.
Erros frequentes
- Adotar um programa genérico sem analisar os riscos reais da empresa.
- Aprovar o programa como documento formal sem implementá-lo nem capacitar.
- Omitir canais de denúncia e mecanismos de proteção de denunciantes.
- Não revisar nem atualizar o programa diante de mudanças de atividade ou de riscos.
- Negligenciar a due diligence sobre terceiros e intermediários.
Perguntas frequentes
O programa de integridade é obrigatório?
Que elementos deve ter o programa?
Um programa evita a responsabilidade penal da empresa?
O mesmo programa serve para qualquer empresa?
Implemente um programa de integridade sob medida
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