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Governança Corporativa

Programa de integridade (Lei 27.401)

Sua empresa precisa implementar ou revisar um programa de integridade para prevenir delitos, cumprir a Lei 27.401 e estar em condições de contratar com o Estado.

Em uma linha

Esta página trata o programa de integridade exigido pela Lei 27.401 de responsabilidade penal empresária. Não aborda os deveres individuais dos administradores nem o comitê de auditoria, tratados em outras páginas desta seção.

Primeiros passos

O que exige a Lei 27.401

A Lei 27.401 estabeleceu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por determinados delitos contra a administração pública e por corrupção transnacional. Prevê que as empresas possam implementar programas de integridade como conjunto de ações para prevenir, detectar e corrigir essas condutas.

O programa não é obrigatório com caráter geral, mas é exigível para contratar com o Estado nacional em certos casos e pode incidir como atenuante ou eximente quando existiu um programa adequado. Seu conteúdo deve guardar relação com os riscos próprios da atividade, a dimensão e a capacidade econômica da empresa.

Elementos de um programa adequado

A lei enumera elementos obrigatórios e outros optativos. Entre os primeiros destacam-se um código de ética ou conduta, regras e procedimentos para prevenir ilícitos nas interações com o setor público, e capacitação periódica sobre o programa.

Entre os elementos que a lei considera recomendáveis figuram a análise periódica de riscos, o apoio visível da alta direção, canais internos de denúncia, políticas de proteção de denunciantes, investigações internas, due diligence sobre terceiros e um responsável interno pelo programa.

Implementação e acompanhamento

Um programa eficaz não se esgota em um documento: exige implementação real, capacitação, monitoramento e atualização periódica conforme a evolução dos riscos. A evidência de seu funcionamento é o que permite invocá-lo diante de uma eventual investigação.

Acompanhamos o desenho sob medida do programa, sua articulação com a governança societária e a revisão periódica de sua adequação.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

O programa de integridade é obrigatório?
Não com caráter geral. No entanto, é exigível para contratar com o Estado nacional em certos casos e pode incidir como atenuante ou eximente conforme a Lei 27.401.
Que elementos deve ter o programa?
A Lei 27.401 exige ao menos um código de ética, regras para prevenir ilícitos nas relações com o setor público e capacitações periódicas, e recomenda outros como canais de denúncia e análise de riscos.
Um programa evita a responsabilidade penal da empresa?
Não a evita automaticamente, mas um programa adequado e efetivamente implementado pode operar como atenuante ou eximente conforme as circunstâncias do caso.
O mesmo programa serve para qualquer empresa?
Não. O programa deve se adequar aos riscos, à dimensão e à capacidade econômica de cada empresa para ser considerado apropriado.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Implemente um programa de integridade sob medida

Desenhamos e revisamos programas de integridade conforme a Lei 27.401. Entre em contato para avaliar os riscos de sua empresa.

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