Bosso, Claudia Silvia y otro c/ Viajes ATI S.A. Empresa de Viajes y Turismo s/ sumario (CNCom., Sala B, 30/06/2003)
A força obrigatória da publicidade comercial em um contrato de viagem. A Câmara considerou que a oferta publicitária integra o conjunto de expectativas legítimas do cliente e pode obrigar o fornecedor quando contém dados concretos sobre a prestação.
«Bosso, Claudia Silvia y otro c/ Viajes ATI S.A. Empresa de Viajes y Turismo s/ sumario»
O que se discutia
A força obrigatória da publicidade comercial em um contrato de viagem.
O que se decidiu
A Câmara considerou que a oferta publicitária integra o conjunto de expectativas legítimas do cliente e pode obrigar o fornecedor quando contém dados concretos sobre a prestação.
- A Câmara considerou que a oferta publicitária integra o conjunto de expectativas legítimas do cliente e pode obrigar o fornecedor quando contém dados concretos sobre a prestação.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de publicidade e oferta, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Bosso, Claudia Silvia y otro c/ Viajes ATI S.A. Empresa de Viajes y Turismo s/ sumario», 30/06/2003 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É caso clássico sobre publicidade, oferta e boa-fé em relações comerciais com consumidores.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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