Correo Argentino S.A. s/ concurso preventivo (JNCom. N° 6, 03/03/2021)
O controle de uma proposta concursal de enorme relevância econômica e fiscal e os limites decorrentes da boa-fé e do interesse dos credores. A decisão colocou em primeiro plano o controle judicial substancial das propostas, a participação do Estado credor e a proibição de homologar soluções abusivas ou ruinosas para a massa de credores.
«Correo Argentino S.A. s/ concurso preventivo»
O que se discutia
O controle de uma proposta concursal de enorme relevância econômica e fiscal e os limites decorrentes da boa-fé e do interesse dos credores.
O que se decidiu
A decisão colocou em primeiro plano o controle judicial substancial das propostas, a participação do Estado credor e a proibição de homologar soluções abusivas ou ruinosas para a massa de credores.
- A decisão colocou em primeiro plano o controle judicial substancial das propostas, a participação do Estado credor e a proibição de homologar soluções abusivas ou ruinosas para a massa de credores.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de homologação e abuso, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: JNCom. N° 6, «Correo Argentino S.A. s/ concurso preventivo», 03/03/2021 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É caso imprescindível para estudar as faculdades de homologação e o abuso concursal.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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