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Jurisprudência societária

Correo Argentino S.A. s/ concurso preventivo (JNCom. N° 6, 03/03/2021)

O controle de uma proposta concursal de enorme relevância econômica e fiscal e os limites decorrentes da boa-fé e do interesse dos credores. A decisão colocou em primeiro plano o controle judicial substancial das propostas, a participação do Estado credor e a proibição de homologar soluções abusivas ou ruinosas para a massa de credores.

JNCom. N° 603/03/2021
Autos

«Correo Argentino S.A. s/ concurso preventivo»

O que se discutia

O controle de uma proposta concursal de enorme relevância econômica e fiscal e os limites decorrentes da boa-fé e do interesse dos credores.

O que se decidiu

A decisão colocou em primeiro plano o controle judicial substancial das propostas, a participação do Estado credor e a proibição de homologar soluções abusivas ou ruinosas para a massa de credores.

Critério extraível

Citação: JNCom. N° 6, «Correo Argentino S.A. s/ concurso preventivo», 03/03/2021 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É caso imprescindível para estudar as faculdades de homologação e o abuso concursal.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A decisão colocou em primeiro plano o controle judicial substancial das propostas, a participação do Estado credor e a proibição de homologar soluções abusivas ou ruinosas para a massa de credores.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: o controle de uma proposta concursal de enorme relevância econômica e fiscal e os limites decorrentes da boa-fé e do interesse dos credores.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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