O véu societário só se levanta diante de sociedade fictícia ou fraudulenta (CSJN, «Palomeque c/ Benemeth»)
«Palomeque c/ Benemeth» (2003) é o leading case (caso paradigmático) que consolidou o critério restritivo do art. 54 LGS: a Corte Suprema resolveu que é improcedente estender solidariamente a condenação a diretores e sócios pela falta de registro de parte do salário se não se comprovou que a sociedade era fictícia ou fraudulenta, constituída em abuso do direito e para violar a lei.
«Palomeque, Aldo René c/ Benemeth S.A. y otros»
O que se discutia
Se cabia responsabilizar solidariamente os diretores e sócios da sociedade empregadora pelo registro parcial do salário do trabalhador, aplicando a inoponibilidade da personalidade jurídica.
O que se decidiu
A Corte revogou a extensão da responsabilidade: a falta de registro de parte do salário não basta para levantar o véu societário.
Limitou a eficácia do art. 54 aos casos de sociedade fictícia ou fraudulenta, constituída em abuso do direito e com o propósito de violar a lei, que se prevalece da personalidade para afetar a ordem pública trabalhista ou evadir normas.
- O art. 54 (inoponibilidade) aplica-se apenas diante de sociedades fictícias ou fraudulentas.
- A irregularidade registral trabalhista, por si só, não justifica levantar o véu.
- A personalidade societária protege sócios e administradores, salvo prova do uso abusivo.
Fonte: CSJN, «Palomeque, Aldo René c/ Benemeth S.A. y otros», 03/04/2003 — Jurisprudência CSJN
Aplicação prática
É a referência obrigatória nas reclamações trabalhistas que pretendem estender a condenação a sócios e diretores: fixa um padrão de prova exigente e protege a separação patrimonial, salvo fraude ou abuso demonstrado.
Perguntas frequentes
Por que «Palomeque» é importante?
Pode-se responsabilizar os diretores por dívidas trabalhistas da sociedade?
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