Descalzo, Jorge Domingo Jesús s/ acuerdo preventivo extrajudicial s/ queja (CNCom., Sala A, 14/02/2006)
A recorribilidade das decisões adotadas no procedimento do acordo preventivo extrajudicial. A Câmara analisou o caráter excepcional dos recursos em processos concursais e a necessidade de equilibrar celeridade com tutela judicial efetiva.
«Descalzo, Jorge Domingo Jesús s/ acuerdo preventivo extrajudicial s/ queja»
O que se discutia
A recorribilidade das decisões adotadas no procedimento do acordo preventivo extrajudicial.
O que se decidiu
A Câmara analisou o caráter excepcional dos recursos em processos concursais e a necessidade de equilibrar celeridade com tutela judicial efetiva.
- A Câmara analisou o caráter excepcional dos recursos em processos concursais e a necessidade de equilibrar celeridade com tutela judicial efetiva.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de ape e recursos, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala A, «Descalzo, Jorge Domingo Jesús s/ acuerdo preventivo extrajudicial s/ queja», 14/02/2006 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É prático para definir estratégia recursal em APE.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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