Dotal S.A.C.I.F. y A. c/ Musimessi, Emilio y otros s/ ordinario (CNCom., Sala B, 27/12/2005)
A impugnação de atos celebrados antes da falência por simulação ou prejuízo aos credores. A Câmara examinou os pressupostos de ineficácia e a prova necessária para neutralizar atos que subtraem ou distorcem o patrimônio alcançável pelos credores.
«Dotal S.A.C.I.F. y A. c/ Musimessi, Emilio y otros s/ ordinario»
O que se discutia
A impugnação de atos celebrados antes da falência por simulação ou prejuízo aos credores.
O que se decidiu
A Câmara examinou os pressupostos de ineficácia e a prova necessária para neutralizar atos que subtraem ou distorcem o patrimônio alcançável pelos credores.
- A Câmara examinou os pressupostos de ineficácia e a prova necessária para neutralizar atos que subtraem ou distorcem o patrimônio alcançável pelos credores.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de ineficácia concursal, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Dotal S.A.C.I.F. y A. c/ Musimessi, Emilio y otros s/ ordinario», 27/12/2005 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil em ações revocatórias, simulação e recomposição patrimonial.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
Precisa de assessoria sobre este tema?
O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.
Falar com o escritório