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Jurisprudência societária

Ferroexpreso Pampeano S.A. c/ Cervellini, Rodolfo y otro s/ ordinario (CNCom., Sala B, 03/09/2008)

Se os sócios podiam ser demandados diretamente por dívida contraída por uma sociedade de fato que não havia sido demandada. A Câmara entendeu que a personalidade da sociedade irregular ou de fato devia ser distinguida da responsabilidade solidária de seus sócios: primeiro devia ser demandada a pessoa jurídica ou, ao menos, incluída conjuntamente, para depois tornar efetiva a responsabilidade dos sócios.

CNCom., Sala B03/09/2008
Autos

«Ferroexpreso Pampeano S.A. c/ Cervellini, Rodolfo y otro s/ ordinario»

O que se discutia

Se os sócios podiam ser demandados diretamente por dívida contraída por uma sociedade de fato que não havia sido demandada.

O que se decidiu

A Câmara entendeu que a personalidade da sociedade irregular ou de fato devia ser distinguida da responsabilidade solidária de seus sócios: primeiro devia ser demandada a pessoa jurídica ou, ao menos, incluída conjuntamente, para depois tornar efetiva a responsabilidade dos sócios.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala B, «Ferroexpreso Pampeano S.A. c/ Cervellini, Rodolfo y otro s/ ordinario», 03/09/2008 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É precedente muito útil sobre legitimidade passiva e responsabilidade de sócios sob o regime anterior; hoje deve ser coordenado com a Seção IV da LGS.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A Câmara entendeu que a personalidade da sociedade irregular ou de fato devia ser distinguida da responsabilidade solidária de seus sócios: primeiro devia ser demandada a pessoa jurídica ou, ao menos, incluída conjuntamente, para depois tornar efetiva a responsabilidade dos sócios.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: se os sócios podiam ser demandados diretamente por dívida contraída por uma sociedade de fato que não havia sido demandada.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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