G.B., M.L. s/ concurso preventivo (CNCom., Sala F, 14/03/2023)
A aplicação atual dos pressupostos e princípios concursais a uma pessoa devedora e a tutela dos credores. A Câmara aplicou leitura funcional da LCQ, procurando compatibilizar preservação patrimonial, boa-fé e participação efetiva dos credores.
«G.B., M.L. s/ concurso preventivo»
O que se discutia
A aplicação atual dos pressupostos e princípios concursais a uma pessoa devedora e a tutela dos credores.
O que se decidiu
A Câmara aplicou leitura funcional da LCQ, procurando compatibilizar preservação patrimonial, boa-fé e participação efetiva dos credores.
- A Câmara aplicou leitura funcional da LCQ, procurando compatibilizar preservação patrimonial, boa-fé e participação efetiva dos credores.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de concurso preventivo, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala F, «G.B., M.L. s/ concurso preventivo», 14/03/2023 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para observar critérios recentes do foro comercial sobre acesso e tramitação do concurso preventivo.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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