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Jurisprudência societária

Great Brands Inc. s/ concurso preventivo (CNCom., Sala C, 27/12/2002)

Se uma sociedade constituída no exterior, cujos ativos e atividade estavam essencialmente vinculados a uma participação societária argentina, podia requerer recuperação judicial no país e quais regras societárias eram aplicáveis. A Câmara reformou o indeferimento inicial e admitiu o processamento concursal, examinando os arts. 123 e 124 da LGS e a efetiva inserção da sociedade estrangeira na atividade econômica local.

CNCom., Sala C27/12/2002
Autos

«Great Brands Inc. s/ concurso preventivo»

O que se discutia

Se uma sociedade constituída no exterior, cujos ativos e atividade estavam essencialmente vinculados a uma participação societária argentina, podia requerer recuperação judicial no país e quais regras societárias eram aplicáveis.

O que se decidiu

A Câmara reformou o indeferimento inicial e admitiu o processamento concursal, examinando os arts. 123 e 124 da LGS e a efetiva inserção da sociedade estrangeira na atividade econômica local.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala C, «Great Brands Inc. s/ concurso preventivo», 27/12/2002 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É leading case sobre sociedades estrangeiras, sede efetiva, objeto principal na Argentina e possibilidade de submissão ao processo concursal.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A Câmara reformou o indeferimento inicial e admitiu o processamento concursal, examinando os arts. 123 e 124 da LGS e a efetiva inserção da sociedade estrangeira na atividade econômica local.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: se uma sociedade constituída no exterior, cujos ativos e atividade estavam essencialmente vinculados a uma participação societária argentina, podia requerer recuperação judicial no país e quais regras societárias eram aplicáveis.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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