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Jurisprudência societária

Incio, Edith R. c/ ML School S.R.L. s/ incidente art. 250 (CNCom., Sala F, 2017)

Os requisitos para a intervenção judicial de uma sociedade diante de irregularidades atribuídas à administração. A Câmara aplicou o caráter excepcional e subsidiário da intervenção, exigindo perigo grave e adequação da medida ao risco comprovado.

CNCom., Sala F2017
Autos

«Incio, Edith R. c/ ML School S.R.L. s/ incidente art. 250»

O que se discutia

Os requisitos para a intervenção judicial de uma sociedade diante de irregularidades atribuídas à administração.

O que se decidiu

A Câmara aplicou o caráter excepcional e subsidiário da intervenção, exigindo perigo grave e adequação da medida ao risco comprovado.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala F, «Incio, Edith R. c/ ML School S.R.L. s/ incidente art. 250», 2017 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É útil para requerer fiscal judicial, coadministrador ou administrador judicial sem exceder o necessário.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A Câmara aplicou o caráter excepcional e subsidiário da intervenção, exigindo perigo grave e adequação da medida ao risco comprovado.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: os requisitos para a intervenção judicial de uma sociedade diante de irregularidades atribuídas à administração.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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