Inspección General de Justicia c/ Fracchia Raymond S.R.L. (CNCom., Sala E, 03/05/2005)
Se a pluralidade formal de sócios era suficiente para constituir uma SRL quando uma única pessoa concentrava praticamente a totalidade do capital. Foi confirmada a recusa registral diante de uma pluralidade meramente aparente. O precedente sustentou, sob o regime então vigente, que a pluralidade societária devia ser substancial e que a forma societária não podia ser utilizada como simples fachada para obter a limitação da responsabilidade individual.
«Inspección General de Justicia c/ Fracchia Raymond S.R.L.»
O que se discutia
Se a pluralidade formal de sócios era suficiente para constituir uma SRL quando uma única pessoa concentrava praticamente a totalidade do capital.
O que se decidiu
Foi confirmada a recusa registral diante de uma pluralidade meramente aparente. O precedente sustentou, sob o regime então vigente, que a pluralidade societária devia ser substancial e que a forma societária não podia ser utilizada como simples fachada para obter a limitação da responsabilidade individual.
- Foi confirmada a recusa registral diante de uma pluralidade meramente aparente. O precedente sustentou, sob o regime então vigente, que a pluralidade societária devia ser substancial e que a forma societária não podia ser utilizada como simples fachada para obter a limitação da responsabilidade individual.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de personalidade jurídica e constituição, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala E, «Inspección General de Justicia c/ Fracchia Raymond S.R.L.», 03/05/2005 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
Continua sendo um precedente central para o estudo da simulação societária e do controle registral, embora hoje deva ser lido em conjunto com a admissão legal da sociedade anônima unipessoal.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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