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Jurisprudência societária

La Central de Oxígeno S.A. (CNCom., Sala C, 25/02/1986)

A possibilidade de impugnar deliberações societárias afetadas por vícios graves vinculados à ordem pública. O precedente integra a linha que distingue nulidades relativas sujeitas ao regime especial de nulidades absolutas ou insanáveis que podem receber tratamento diverso.

CNCom., Sala C25/02/1986
Autos

«La Central de Oxígeno S.A.»

O que se discutia

A possibilidade de impugnar deliberações societárias afetadas por vícios graves vinculados à ordem pública.

O que se decidiu

O precedente integra a linha que distingue nulidades relativas sujeitas ao regime especial de nulidades absolutas ou insanáveis que podem receber tratamento diverso.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala C, «La Central de Oxígeno S.A.», 25/02/1986 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É fundamental para discutir a relação entre o art. 251 da LGS e as nulidades absolutas.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
O precedente integra a linha que distingue nulidades relativas sujeitas ao regime especial de nulidades absolutas ou insanáveis que podem receber tratamento diverso.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: a possibilidade de impugnar deliberações societárias afetadas por vícios graves vinculados à ordem pública.
A seleção foi construída a partir de repertórios jurisprudenciais, materiais universitários de Direito Societário e Comercial e fontes públicas de tribunais e órgãos estatais. Entre as fontes utilizadas para cotejo estão a jurisprudência da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, materiais da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, repertórios públicos de jurisprudência comercial e publicações oficiais.
Privilegiou-se a utilidade doutrinária e prática. Por isso, precedentes históricos convivem com decisões mais recentes. Nos casos em que a data completa não estava disponível nos repertórios públicos consultados, isso é expressamente indicado como 'data não informada no repertório consultado', em vez de completar a informação por inferência.
Fontes de referência consultadas na web: Blasco Schneider, comentário ao caso da CSJN 'Cingiale c/ Polledo Agropecuaria'; UBA Derecho — materiais de Sociedades, Elementos de Direito Comercial e Concursos e Falências; repertório jurisprudencial da cátedra Piaggi-Frick; site da CSJN; InfoLEG; publicações acadêmicas e repertórios jurídicos de acesso público.
Este material tem finalidade informativa e acadêmica. Não substitui a análise do texto integral do julgado nem o assessoramento jurídico sobre um caso concreto.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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