S.A. La Razón s/ concurso preventivo s/ incidente de cobro de crédito (CNCom., Sala B, 25/02/1993)
A distribuição das custas e o tratamento processual de incidentes decorrentes de créditos concursais. A Câmara destacou a necessidade de ponderar a razoabilidade objetiva da conduta processual dentro do contexto coletivo do concurso.
«S.A. La Razón s/ concurso preventivo s/ incidente de cobro de crédito»
O que se discutia
A distribuição das custas e o tratamento processual de incidentes decorrentes de créditos concursais.
O que se decidiu
A Câmara destacou a necessidade de ponderar a razoabilidade objetiva da conduta processual dentro do contexto coletivo do concurso.
- A Câmara destacou a necessidade de ponderar a razoabilidade objetiva da conduta processual dentro do contexto coletivo do concurso.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de custas e concurso, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «S.A. La Razón s/ concurso preventivo s/ incidente de cobro de crédito», 25/02/1993 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para a estratégia em incidentes e para a avaliação do risco de custas.
Perguntas frequentes
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