Lucca, Pedro Julián y otro c/ Traitans S.A. s/ sumario (CNCom., Sala B, 10/07/2002)
Quando cabe ao juiz convocar assembleia diante da inação ou recusa dos órgãos sociais. O precedente reconhece a convocação judicial como remédio destinado a tornar efetivo o direito societário quando os órgãos competentes descumprem o dever de convocar.
«Lucca, Pedro Julián y otro c/ Traitans S.A. s/ sumario»
O que se discutia
Quando cabe ao juiz convocar assembleia diante da inação ou recusa dos órgãos sociais.
O que se decidiu
O precedente reconhece a convocação judicial como remédio destinado a tornar efetivo o direito societário quando os órgãos competentes descumprem o dever de convocar.
- O precedente reconhece a convocação judicial como remédio destinado a tornar efetivo o direito societário quando os órgãos competentes descumprem o dever de convocar.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de convocação judicial, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Lucca, Pedro Julián y otro c/ Traitans S.A. s/ sumario», 10/07/2002 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É especialmente útil para acionistas minoritários bloqueados por conselhos de administração relutantes.
Perguntas frequentes
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