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Jurisprudência societária

Lucca, Pedro Julián y otro c/ Traitans S.A. s/ sumario (CNCom., Sala B, 10/07/2002)

Quando cabe ao juiz convocar assembleia diante da inação ou recusa dos órgãos sociais. O precedente reconhece a convocação judicial como remédio destinado a tornar efetivo o direito societário quando os órgãos competentes descumprem o dever de convocar.

CNCom., Sala B10/07/2002
Autos

«Lucca, Pedro Julián y otro c/ Traitans S.A. s/ sumario»

O que se discutia

Quando cabe ao juiz convocar assembleia diante da inação ou recusa dos órgãos sociais.

O que se decidiu

O precedente reconhece a convocação judicial como remédio destinado a tornar efetivo o direito societário quando os órgãos competentes descumprem o dever de convocar.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala B, «Lucca, Pedro Julián y otro c/ Traitans S.A. s/ sumario», 10/07/2002 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É especialmente útil para acionistas minoritários bloqueados por conselhos de administração relutantes.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
O precedente reconhece a convocação judicial como remédio destinado a tornar efetivo o direito societário quando os órgãos competentes descumprem o dever de convocar.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: quando cabe ao juiz convocar assembleia diante da inação ou recusa dos órgãos sociais.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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