Mayaud Maissoneuve de Pérez Catella y otra c/ Sur Seguros de Vida S.A. y Citibank s/ ordinario (CNCom., Sala B, 06/12/2002)
A omissão de informação, a boa-fé e a prova de circunstâncias relevantes em seguro de vida vinculado a uma instituição bancária. A Câmara aplicou com rigor o dever recíproco de informação e exigiu relação concreta entre o dado omitido e o risco segurado.
«Mayaud Maissoneuve de Pérez Catella y otra c/ Sur Seguros de Vida S.A. y Citibank s/ ordinario»
O que se discutia
A omissão de informação, a boa-fé e a prova de circunstâncias relevantes em seguro de vida vinculado a uma instituição bancária.
O que se decidiu
A Câmara aplicou com rigor o dever recíproco de informação e exigiu relação concreta entre o dado omitido e o risco segurado.
- A Câmara aplicou com rigor o dever recíproco de informação e exigiu relação concreta entre o dado omitido e o risco segurado.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de seguro, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Mayaud Maissoneuve de Pérez Catella y otra c/ Sur Seguros de Vida S.A. y Citibank s/ ordinario», 06/12/2002 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para bancassurance, reticência e ônus probatório da seguradora.
Perguntas frequentes
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O que convém provar em um litígio semelhante?
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