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Jurisprudência societária

Mayaud Maissoneuve de Pérez Catella y otra c/ Sur Seguros de Vida S.A. y Citibank s/ ordinario (CNCom., Sala B, 06/12/2002)

A omissão de informação, a boa-fé e a prova de circunstâncias relevantes em seguro de vida vinculado a uma instituição bancária. A Câmara aplicou com rigor o dever recíproco de informação e exigiu relação concreta entre o dado omitido e o risco segurado.

CNCom., Sala B06/12/2002
Autos

«Mayaud Maissoneuve de Pérez Catella y otra c/ Sur Seguros de Vida S.A. y Citibank s/ ordinario»

O que se discutia

A omissão de informação, a boa-fé e a prova de circunstâncias relevantes em seguro de vida vinculado a uma instituição bancária.

O que se decidiu

A Câmara aplicou com rigor o dever recíproco de informação e exigiu relação concreta entre o dado omitido e o risco segurado.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala B, «Mayaud Maissoneuve de Pérez Catella y otra c/ Sur Seguros de Vida S.A. y Citibank s/ ordinario», 06/12/2002 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É útil para bancassurance, reticência e ônus probatório da seguradora.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A Câmara aplicou com rigor o dever recíproco de informação e exigiu relação concreta entre o dado omitido e o risco segurado.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: a omissão de informação, a boa-fé e a prova de circunstâncias relevantes em seguro de vida vinculado a uma instituição bancária.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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