Novo, Daniel c/ Polistor S.R.L. s/ medida precautoria (JNCom. N° 3, 28/03/2007)
A possibilidade de suspensão de decisões, intervenção ou fiscalização judicial para preservar o funcionamento da sociedade durante o litígio. O juízo tratou da gradualidade das medidas societárias: deve-se escolher a medida menos invasiva que seja eficaz para evitar o prejuízo.
«Novo, Daniel c/ Polistor S.R.L. s/ medida precautoria»
O que se discutia
A possibilidade de suspensão de decisões, intervenção ou fiscalização judicial para preservar o funcionamento da sociedade durante o litígio.
O que se decidiu
O juízo tratou da gradualidade das medidas societárias: deve-se escolher a medida menos invasiva que seja eficaz para evitar o prejuízo.
- O juízo tratou da gradualidade das medidas societárias: deve-se escolher a medida menos invasiva que seja eficaz para evitar o prejuízo.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de intervenção e cautelares, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: JNCom. N° 3, «Novo, Daniel c/ Polistor S.R.L. s/ medida precautoria», 28/03/2007 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para formular pedidos cautelares proporcionais.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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