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Jurisprudência societária

Oil Combustibles S.A. s/ concurso preventivo (CNCom., Sala D, 27/12/2017)

Se a conduta anterior da devedora e questionamentos sobre sua atividade justificavam negar a abertura do concurso preventivo apesar da existência de estado de insolvência. A Câmara determinou a abertura do concurso. Assinalou que a avaliação sobre a conduta empresarial ou a viabilidade do negócio não autoriza, na etapa inicial, a criação de requisitos de abertura não previstos em lei.

CNCom., Sala D27/12/2017
Autos

«Oil Combustibles S.A. s/ concurso preventivo»

O que se discutia

Se a conduta anterior da devedora e questionamentos sobre sua atividade justificavam negar a abertura do concurso preventivo apesar da existência de estado de insolvência.

O que se decidiu

A Câmara determinou a abertura do concurso. Assinalou que a avaliação sobre a conduta empresarial ou a viabilidade do negócio não autoriza, na etapa inicial, a criação de requisitos de abertura não previstos em lei.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala D, «Oil Combustibles S.A. s/ concurso preventivo», 27/12/2017 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É central para distinguir os pressupostos objetivos e subjetivos de abertura do concurso e o controle posterior da devedora.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A Câmara determinou a abertura do concurso. Assinalou que a avaliação sobre a conduta empresarial ou a viabilidade do negócio não autoriza, na etapa inicial, a criação de requisitos de abertura não previstos em lei.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: se a conduta anterior da devedora e questionamentos sobre sua atividade justificavam negar a abertura do concurso preventivo apesar da existência de estado de insolvência.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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