Omega Coop. de Seguros Ltda. c/ Esso S.A. s/ ordinario (CNCom., Sala B, 27/12/2005)
O alcance da sub-rogação da seguradora e a incidência da culpa grave do segurado. O tribunal distinguiu os direitos decorrentes do contrato de seguro da ação regressiva contra terceiros e avaliou os limites impostos pela conduta do segurado.
«Omega Coop. de Seguros Ltda. c/ Esso S.A. s/ ordinario»
O que se discutia
O alcance da sub-rogação da seguradora e a incidência da culpa grave do segurado.
O que se decidiu
O tribunal distinguiu os direitos decorrentes do contrato de seguro da ação regressiva contra terceiros e avaliou os limites impostos pela conduta do segurado.
- O tribunal distinguiu os direitos decorrentes do contrato de seguro da ação regressiva contra terceiros e avaliou os limites impostos pela conduta do segurado.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de seguro e sub-rogação, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Omega Coop. de Seguros Ltda. c/ Esso S.A. s/ ordinario», 27/12/2005 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para sinistros empresariais e recuperações promovidas por seguradoras.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
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