Ordas, Juan s/ concurso preventivo s/ incidente de revisión por Vanni, Juan (CNCom., Sala C, 07/05/2013)
O ônus probatório do credor em revisão e o valor de instrumentos particulares ou registros contábeis. A Câmara analisou a prova da causa e da legitimidade do crédito com critério compatível com a universalidade concursal.
«Ordas, Juan s/ concurso preventivo s/ incidente de revisión por Vanni, Juan»
O que se discutia
O ônus probatório do credor em revisão e o valor de instrumentos particulares ou registros contábeis.
O que se decidiu
A Câmara analisou a prova da causa e da legitimidade do crédito com critério compatível com a universalidade concursal.
- A Câmara analisou a prova da causa e da legitimidade do crédito com critério compatível com a universalidade concursal.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de verificação de créditos, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala C, «Ordas, Juan s/ concurso preventivo s/ incidente de revisión por Vanni, Juan», 07/05/2013 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É de utilidade direta para incidentes de verificação tardia ou de revisão.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
Precisa de assessoria sobre este tema?
O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.
Falar com o escritório