Pezcalandia Argentina S.A. c/ Ceteco Argentina S.A. s/ ordinario (CNCom., Sala B, 30/06/2005)
Se uma empresa podia invocar lesão ou grave desequilíbrio para obter a resolução de contrato celebrado com outra empresa. A Câmara aplicou com rigor os pressupostos da lesão em relações entre comerciantes profissionais, exigindo prova clara de exploração e desproporção.
«Pezcalandia Argentina S.A. c/ Ceteco Argentina S.A. s/ ordinario»
O que se discutia
Se uma empresa podia invocar lesão ou grave desequilíbrio para obter a resolução de contrato celebrado com outra empresa.
O que se decidiu
A Câmara aplicou com rigor os pressupostos da lesão em relações entre comerciantes profissionais, exigindo prova clara de exploração e desproporção.
- A Câmara aplicou com rigor os pressupostos da lesão em relações entre comerciantes profissionais, exigindo prova clara de exploração e desproporção.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de lesão e contratos b2b, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Pezcalandia Argentina S.A. c/ Ceteco Argentina S.A. s/ ordinario», 30/06/2005 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para compreender o elevado limiar de revisão judicial de contratos B2B negociados.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
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O que convém provar em um litígio semelhante?
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