Rafiki S.A. s/ quiebra s/ incidente de revisión por Cooperativa Activa Ltda. (CNCom., en pleno, 28/02/2006)
Quando começa a correr o prazo para promover incidente de revisão contra a decisão de verificação prevista no art. 36 da LCQ. O plenário resolveu a questão do cômputo do prazo do art. 37 da LCQ e sua relação com a notificação, buscando uniformidade e segurança processual.
«Rafiki S.A. s/ quiebra s/ incidente de revisión por Cooperativa Activa Ltda.»
O que se discutia
Quando começa a correr o prazo para promover incidente de revisão contra a decisão de verificação prevista no art. 36 da LCQ.
O que se decidiu
O plenário resolveu a questão do cômputo do prazo do art. 37 da LCQ e sua relação com a notificação, buscando uniformidade e segurança processual.
- O plenário resolveu a questão do cômputo do prazo do art. 37 da LCQ e sua relação com a notificação, buscando uniformidade e segurança processual.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de verificação de créditos, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., en pleno, «Rafiki S.A. s/ quiebra s/ incidente de revisión por Cooperativa Activa Ltda.», 28/02/2006 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É de uso cotidiano em incidentes de revisão: um erro no cômputo pode implicar a perda definitiva da via processual.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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