Rech, Ernesto c/ Manufactura Don Alberto S.A.C.I.F.I.A. s/ ordinario (CNCom., Sala B, 22/10/2002)
O valor probatório de comprovantes de entrega, livros comerciais e demais documentação típica do tráfego mercantil. O caso demonstra que a prova comercial deve ser apreciada em conjunto: documentação emitida, recebimento, registros e conduta posterior podem formar convicção mesmo quando um documento isolado seja insuficiente.
«Rech, Ernesto c/ Manufactura Don Alberto S.A.C.I.F.I.A. s/ ordinario»
O que se discutia
O valor probatório de comprovantes de entrega, livros comerciais e demais documentação típica do tráfego mercantil.
O que se decidiu
O caso demonstra que a prova comercial deve ser apreciada em conjunto: documentação emitida, recebimento, registros e conduta posterior podem formar convicção mesmo quando um documento isolado seja insuficiente.
- O caso demonstra que a prova comercial deve ser apreciada em conjunto: documentação emitida, recebimento, registros e conduta posterior podem formar convicção mesmo quando um documento isolado seja insuficiente.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de prova comercial, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Rech, Ernesto c/ Manufactura Don Alberto S.A.C.I.F.I.A. s/ ordinario», 22/10/2002 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É prático para cobranças e controvérsias sobre entrega de mercadorias.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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