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Jurisprudência societária

Riviere de Pietranera c/ Riviere e Hijos S.A. (CNCom., 1996)

Os limites do exercício dos direitos da maioria e a tutela da minoria em uma sociedade fechada. O caso integra a linha jurisprudencial que exige compatibilizar a regra da maioria com o interesse social e a proibição do abuso.

CNCom.1996
Autos

«Riviere de Pietranera c/ Riviere e Hijos S.A.»

O que se discutia

Os limites do exercício dos direitos da maioria e a tutela da minoria em uma sociedade fechada.

O que se decidiu

O caso integra a linha jurisprudencial que exige compatibilizar a regra da maioria com o interesse social e a proibição do abuso.

Critério extraível

Citação: CNCom., «Riviere de Pietranera c/ Riviere e Hijos S.A.», 1996 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É útil para argumentar em conflitos de empresas familiares e sociedades fechadas.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
O caso integra a linha jurisprudencial que exige compatibilizar a regra da maioria com o interesse social e a proibição do abuso.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: os limites do exercício dos direitos da maioria e a tutela da minoria em uma sociedade fechada.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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