Romi S.R.L. s/ acuerdo preconcursal (CNCom., Sala B, 31/10/2005)
A constitucionalidade, a homologação e o controle judicial de um acordo preventivo extrajudicial. O caso destacou que a homologação não é automática: o juiz conserva o controle da legalidade, das maiorias, do tratamento dos credores e da ausência de abuso.
«Romi S.R.L. s/ acuerdo preconcursal»
O que se discutia
A constitucionalidade, a homologação e o controle judicial de um acordo preventivo extrajudicial.
O que se decidiu
O caso destacou que a homologação não é automática: o juiz conserva o controle da legalidade, das maiorias, do tratamento dos credores e da ausência de abuso.
- O caso destacou que a homologação não é automática: o juiz conserva o controle da legalidade, das maiorias, do tratamento dos credores e da ausência de abuso.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de ape, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Romi S.R.L. s/ acuerdo preconcursal», 31/10/2005 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É central para estruturar APE robustos e antecipar oposições.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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