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Jurisprudência societária

Sichel, Gerardo c/ Massuh S.A. (CNCom., Sala D, 1983)

A aplicação da boa-fé, do abuso do direito e dos princípios gerais ao funcionamento dos órgãos societários. O precedente afirma que o direito societário integra o ordenamento privado geral: uma decisão formalmente amparada pela LGS pode ser inválida se constituir exercício abusivo de direito ou contrariar a boa-fé.

CNCom., Sala D1983
Autos

«Sichel, Gerardo c/ Massuh S.A.»

O que se discutia

A aplicação da boa-fé, do abuso do direito e dos princípios gerais ao funcionamento dos órgãos societários.

O que se decidiu

O precedente afirma que o direito societário integra o ordenamento privado geral: uma decisão formalmente amparada pela LGS pode ser inválida se constituir exercício abusivo de direito ou contrariar a boa-fé.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala D, «Sichel, Gerardo c/ Massuh S.A.», 1983 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É fundamento clássico para impugnações em que a infração não decorre de proibição societária literal.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
O precedente afirma que o direito societário integra o ordenamento privado geral: uma decisão formalmente amparada pela LGS pode ser inválida se constituir exercício abusivo de direito ou contrariar a boa-fé.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: a aplicação da boa-fé, do abuso do direito e dos princípios gerais ao funcionamento dos órgãos societários.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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