Tagliaferro, Jorge Agustín c/ Piquillín S.R.L. s/ sumario (CNCom., Sala B, 26/09/2001)
A convocação e a validade das reuniões de sócios em uma SRL. A Câmara aplicou as regras de formação válida da vontade social e controlou a convocação, a participação e o respeito aos direitos do sócio.
«Tagliaferro, Jorge Agustín c/ Piquillín S.R.L. s/ sumario»
O que se discutia
A convocação e a validade das reuniões de sócios em uma SRL.
O que se decidiu
A Câmara aplicou as regras de formação válida da vontade social e controlou a convocação, a participação e o respeito aos direitos do sócio.
- A Câmara aplicou as regras de formação válida da vontade social e controlou a convocação, a participação e o respeito aos direitos do sócio.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de reunião de sócios, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Tagliaferro, Jorge Agustín c/ Piquillín S.R.L. s/ sumario», 26/09/2001 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para SRL com conflitos de administração e de maiorias.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
O que convém provar em um litígio semelhante?
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