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Jurisprudência societária

Talin, Christian y otro c/ Valco S.A.I.C.I.F.A.F.M. s/ medida precautoria (CNCom., Sala C, 15/03/2016)

Os pressupostos para suspender preventivamente atos societários ou proteger direitos de sócios antes da sentença. A Câmara exigiu plausibilidade do direito, perigo concreto e prudência reforçada, pois uma medida cautelar societária pode alterar a administração e a vontade social.

CNCom., Sala C15/03/2016
Autos

«Talin, Christian y otro c/ Valco S.A.I.C.I.F.A.F.M. s/ medida precautoria»

O que se discutia

Os pressupostos para suspender preventivamente atos societários ou proteger direitos de sócios antes da sentença.

O que se decidiu

A Câmara exigiu plausibilidade do direito, perigo concreto e prudência reforçada, pois uma medida cautelar societária pode alterar a administração e a vontade social.

Critério extraível

Citação: CNCom., Sala C, «Talin, Christian y otro c/ Valco S.A.I.C.I.F.A.F.M. s/ medida precautoria», 15/03/2016 — Jurisprudencia societaria y comercial

Aplicação prática

É guia prático para medidas do art. 252 da LGS e cautelares societárias atípicas.

Perguntas frequentes

Qual é o principal ensinamento do caso?
A Câmara exigiu plausibilidade do direito, perigo concreto e prudência reforçada, pois uma medida cautelar societária pode alterar a administração e a vontade social.
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
Não. É necessário verificar o marco normativo vigente e os fatos específicos. Os precedentes históricos conservam valor doutrinário, mas reformas posteriores podem modificar sua forma de aplicação.
O que convém provar em um litígio semelhante?
A documentação societária ou comercial pertinente, a conduta das partes, o dano concreto e os fatos que vinculam esse dano à questão central do caso: os pressupostos para suspender preventivamente atos societários ou proteger direitos de sócios antes da sentença.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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