Talin, Christian y otro c/ Valco S.A.I.C.I.F.A.F.M. s/ medida precautoria (CNCom., Sala C, 15/03/2016)
Os pressupostos para suspender preventivamente atos societários ou proteger direitos de sócios antes da sentença. A Câmara exigiu plausibilidade do direito, perigo concreto e prudência reforçada, pois uma medida cautelar societária pode alterar a administração e a vontade social.
«Talin, Christian y otro c/ Valco S.A.I.C.I.F.A.F.M. s/ medida precautoria»
O que se discutia
Os pressupostos para suspender preventivamente atos societários ou proteger direitos de sócios antes da sentença.
O que se decidiu
A Câmara exigiu plausibilidade do direito, perigo concreto e prudência reforçada, pois uma medida cautelar societária pode alterar a administração e a vontade social.
- A Câmara exigiu plausibilidade do direito, perigo concreto e prudência reforçada, pois uma medida cautelar societária pode alterar a administração e a vontade social.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de medidas cautelares, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala C, «Talin, Christian y otro c/ Valco S.A.I.C.I.F.A.F.M. s/ medida precautoria», 15/03/2016 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É guia prático para medidas do art. 252 da LGS e cautelares societárias atípicas.
Perguntas frequentes
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