Yatagán S.C.A. y Winterhalder s/ art. 123 ley 19.551 s/ ordinario (CNCom., Sala B, 28/10/2005)
A existência do ato e seus pressupostos como antecedente necessário de uma ação revocatória concursal. A Câmara diferenciou inexistência, nulidade e ineficácia concursal: antes de revogar um ato, deve-se estabelecer que ele juridicamente existiu e produziu efeitos.
«Yatagán S.C.A. y Winterhalder s/ art. 123 ley 19.551 s/ ordinario»
O que se discutia
A existência do ato e seus pressupostos como antecedente necessário de uma ação revocatória concursal.
O que se decidiu
A Câmara diferenciou inexistência, nulidade e ineficácia concursal: antes de revogar um ato, deve-se estabelecer que ele juridicamente existiu e produziu efeitos.
- A Câmara diferenciou inexistência, nulidade e ineficácia concursal: antes de revogar um ato, deve-se estabelecer que ele juridicamente existiu e produziu efeitos.
- A decisão deve ser lida à luz do interesse jurídico protegido em matéria de revocatória concursal, e não apenas a partir da forma documental do ato.
- A prova dos fatos concretos e de seu impacto sobre direitos societários ou creditórios é decisiva para aplicar a doutrina do precedente a outro caso.
Citação: CNCom., Sala B, «Yatagán S.C.A. y Winterhalder s/ art. 123 ley 19.551 s/ ordinario», 28/10/2005 — Jurisprudencia societaria y comercial
Aplicação prática
É útil para ordenar corretamente as ações de recomposição patrimonial.
Perguntas frequentes
Qual é o principal ensinamento do caso?
A regra do caso se aplica automaticamente hoje?
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