Normativa IGJ · RG IGJ 3/2018
RG IGJ 3/2018: Rubrica de livros por TAD
RG IGJ 3/2018 — Digitalizou, por meio do TAD, os trâmites de individualização e rubrica de livros e continua sendo referência expressa do portal oficial para esses procedimentos.
O que regula
RG IGJ 3/2018: Digitalizou, por meio do TAD, os trâmites de individualização e rubrica de livros e continua sendo referência expressa do portal oficial para esses procedimentos.
O que dispõe
- Digitalizou, por meio do TAD, os trâmites de individualização e rubrica de livros e continua sendo referência expressa do portal oficial para esses procedimentos.
Fonte oficial: RG IGJ 3/2018 — Argentina.gob.ar
Comentário
Enquanto o trâmite concreto permanecer no TAD, conserva relevância operacional e deve ser coordenado com a digitalização de 2026.
Conteúdo informativo; a normativa da IGJ é atualizada com frequência. Verifique a vigência na fonte oficial antes de aplicá-la. Não substitui uma consulta profissional.
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