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Normativa IGJ · RG IGJ 3/2024

RG IGJ 3/2024: Transcrição de atas em trâmites registrais

RG IGJ 3/2024 — Readequa a exigência de transcrição de atas nos trâmites registrais, corrigindo o regime mais amplo que provinha da RG 49/2020.

Norma: RG IGJ 3/2024

O que regula

RG IGJ 3/2024: Readequa a exigência de transcrição de atas nos trâmites registrais, corrigindo o regime mais amplo que provinha da RG 49/2020.

O que dispõe

Fonte oficial: RG IGJ 3/2024 — Argentina.gob.ar

Comentário

O ponto central é a proporcionalidade documental: o Registro deve receber o que for necessário para qualificar o ato, e não uma exposição irrestrita de deliberações privadas.

Conteúdo informativo; a normativa da IGJ é atualizada com frequência. Verifique a vigência na fonte oficial antes de aplicá-la. Não substitui uma consulta profissional.

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