Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
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Acordos de acionistas

Direitos de preferência

Os sócios querem ter prioridade para adquirir as participações que outro sócio decida vender, ou para subscrever novas emissões de capital.

Em uma linha

Distinga o direito de preferência na transferência de participações (pactuado ou estatutário) do direito de preferência no aumento de capital previsto pelo artigo 194 da Lei 19.550.

Primeiros passos

Preferência em novas emissões

O artigo 194 da Lei 19.550 reconhece aos acionistas o direito de preferência e de acréscimo para subscrever as ações emitidas em um aumento de capital, na proporção de sua participação. É a principal defesa contra a diluição.

Esse direito legal pode ser reforçado e detalhado no estatuto ou no pacto de sócios, precisando prazos, formas de exercício e consequências de seu não exercício.

Preferência na transferência de participações

Além disso, os sócios podem pactuar um direito de preferência para adquirir as quotas ou ações que outro sócio queira transferir, controlando assim o ingresso de terceiros no capital.

Desenhamos o procedimento: notificação da oferta, prazo para exercer a preferência, condições equivalentes e efeitos diante da falta de exercício, articulando-o com o estatuto.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

O que protege o direito de preferência?
Protege o sócio contra a diluição e contra o ingresso de terceiros indesejados no capital da sociedade.
O direito de preferência é legal ou pactuado?
No aumento de capital é legal (art. 194); na transferência de participações costuma ser pactuado ou estatutário.
O que é o direito de acréscimo?
O direito de subscrever a parte não exercida por outros sócios, reforçando a proteção contra a diluição.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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