Constituir uma SRL
Você busca uma sociedade de estrutura fechada, com poucos sócios e responsabilidade limitada, habitual em empresas familiares e pequenas e médias empresas.
A SRL divide seu capital em quotas, não em ações; rege-se pela Lei 19.550 e difere da SA no regime de transferência e administração.
- Identificar sócios e definir quotas de cada um
- Escolher denominação com o aditamento SRL
- Redigir objeto social e regime da gerência
- Fixar o capital e sua integralização
- Estabelecer limitações à cessão de quotas
Características da SRL
A Sociedade de Responsabilidade Limitada é regulada pela Lei Geral de Sociedades 19.550. Seu capital se divide em quotas e os sócios respondem pela integralização das que subscrevem, o que a torna um tipo tradicional para negócios de sócios estáveis.
O número de sócios é limitado por lei e a administração cabe a uma gerência, unipessoal ou plural. É uma figura apta para empresas familiares e pequenas e médias empresas que valorizam uma estrutura simples e previsível.
Quotas e regime de transferência
A transferência de quotas pode ficar sujeita a limitações estatutárias, incluindo direitos de preferência dos demais sócios. Desenhamos essas cláusulas para manter o controle dentro do grupo fundador.
Redigimos o contrato social prevendo as maiorias para decisões ordinárias e extraordinárias, o funcionamento da gerência e as regras de distribuição de lucros.
Erros frequentes
- Não regular a transferência de quotas e ficar exposto a sócios indesejados
- Escolher a SRL quando o projeto prevê múltiplos investidores
- Omitir o regime de maiorias para decisões-chave
- Definir uma gerência sem regras claras de representação
Perguntas frequentes
Em que se diferencia a SRL da SA?
Como se transferem as quotas?
Quem administra a SRL?
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