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Alterações estatutárias

Aumento de capital

A sociedade precisa de novos recursos, quer incorporar um investidor ou capitalizar aportes, e deve elevar seu capital social.

Em uma linha

O aumento de capital pode implicar reforma estatutária e afetar a participação dos sócios; distinga a subscrição da efetiva integralização dos aportes.

Primeiros passos

Marco do aumento de capital

O artigo 188 da Lei 19.550 regula o aumento de capital na SA, incluindo a possibilidade de prevê-lo até certo limite sem necessidade de nova reforma. Quando excede esse marco ou o tipo societário o exige, resolve-se como reforma estatutária.

O aumento pode ser realizado por novos aportes, capitalização de lucros ou de outras contas. Definimos a modalidade mais conveniente conforme o objetivo, seja financiar o negócio ou incorporar um sócio.

Direito de preferência e proteção dos sócios

O artigo 194 da Lei 19.550 reconhece aos acionistas o direito de preferência e de acréscimo para subscrever as novas ações na proporção de sua participação, protegendo-os da diluição.

Instrumentamos a decisão do órgão, a oferta de subscrição, os prazos de exercício do direito de preferência e a integralização dos aportes, cuidando da rastreabilidade de todo o processo.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Todo aumento de capital exige reforma do estatuto?
Nem sempre; o art. 188 permite prever aumentos até certo limite. Fora desse marco, formaliza-se como reforma.
O que é o direito de preferência?
O direito do sócio de subscrever as novas ações na proporção de sua participação, reconhecido pelo art. 194 da Lei 19.550.
É possível capitalizar lucros?
Sim; o aumento pode ser realizado por novos aportes ou por capitalização de lucros ou outras contas.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Formalize seu aumento de capital sem conflitos

Estruturamos o aumento respeitando os direitos dos sócios. Escreva-nos para avançar.

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