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Alterações estatutárias

Alteração de denominação

A sociedade quer mudar seu nome por razões comerciais, de marca ou de reorganização de seu grupo.

Em uma linha

A denominação social é o nome legal da sociedade; não deve ser confundida com o nome fantasia nem com a marca registrada, que são protegidos por vias distintas.

Primeiros passos

Denominação, nome fantasia e marca

A denominação é o nome pelo qual a sociedade atua juridicamente e inclui o acréscimo do tipo societário (SA, SRL, SAS). Alterá-la constitui uma reforma estatutária que segue as regras do artigo 11 da Lei 19.550.

A alteração de denominação é independente da marca comercial, que é protegida pelo regime de marcas. Verificamos a disponibilidade do novo nome para evitar homonímias que impeçam o registro.

Procedimento e impacto operacional

A alteração é decidida pelo órgão de governo como reforma e registrada no órgão competente. Recomendamos prever o impacto em contratos, contas bancárias, faturamento e licenças vigentes.

Redigimos a ata, o texto reformado e coordenamos o registro, cuidando da continuidade jurídica: a sociedade continua sendo a mesma pessoa, apenas muda seu nome.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

A mudança de nome altera a identidade da sociedade?
Não; a sociedade continua sendo a mesma pessoa jurídica, com seus direitos e obrigações, apenas muda sua denominação.
A denominação é o mesmo que a marca?
Não; a denominação é o nome legal societário e a marca é protegida pelo regime de marcas, de forma independente.
Devo atualizar contratos e contas?
Sim; convém refletir a nova denominação em contratos, contas bancárias, faturamento e licenças.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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