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Alterações estatutárias

Prorrogação e reconstituição

O prazo de duração da sociedade está prestes a vencer, ou já venceu, e você quer que a sociedade continue operando.

Em uma linha

A prorrogação é decidida e registrada antes do vencimento do prazo; a reconstituição ocorre após o vencimento para evitar ou reverter a dissolução, conforme o artigo 95.

Primeiros passos

Prorrogação: agir antes do vencimento

O artigo 95 da Lei 19.550 permite prorrogar a duração da sociedade, desde que a decisão e o pedido de registro sejam realizados antes do vencimento do prazo pactuado. É a via preventiva e ordenada.

Recomendamos monitorar o prazo estatutário com antecedência, já que deixar vencer a data limita as opções e obriga a recorrer à reconstituição.

Reconstituição: depois do vencimento

Quando o prazo já venceu, o artigo 95 admite a reconstituição para reativar a sociedade e evitar que a dissolução avance para a liquidação, com os requisitos que a norma estabelece conforme o momento em que se decide.

Avaliamos se cabe prorrogação ou reconstituição, redigimos a decisão do órgão e gerenciamos o registro para regularizar a continuidade da sociedade.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prorrogação e reconstituição?
A prorrogação é decidida antes do vencimento do prazo; a reconstituição, depois, para reverter a dissolução (art. 95).
O que acontece se eu deixar vencer o prazo?
A sociedade entra em dissolução, mas o art. 95 permite a reconstituição com os requisitos legais conforme o caso.
É necessário o registro?
Sim; tanto a prorrogação quanto a reconstituição devem ser registradas para produzir efeitos perante terceiros.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Assegure a continuidade de sua sociedade

Analisamos seu prazo e gerenciamos a prorrogação ou reconstituição. Entre em contato o quanto antes.

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