Prorrogação e reconstituição
O prazo de duração da sociedade está prestes a vencer, ou já venceu, e você quer que a sociedade continue operando.
A prorrogação é decidida e registrada antes do vencimento do prazo; a reconstituição ocorre após o vencimento para evitar ou reverter a dissolução, conforme o artigo 95.
- Verificar o prazo de duração vigente no estatuto
- Determinar se cabe prorrogação ou reconstituição
- Aprovar a decisão pelo órgão competente
- Apresentar o registro no prazo exigido pelo art. 95
- Ordenar o texto estatutário resultante
Prorrogação: agir antes do vencimento
O artigo 95 da Lei 19.550 permite prorrogar a duração da sociedade, desde que a decisão e o pedido de registro sejam realizados antes do vencimento do prazo pactuado. É a via preventiva e ordenada.
Recomendamos monitorar o prazo estatutário com antecedência, já que deixar vencer a data limita as opções e obriga a recorrer à reconstituição.
Reconstituição: depois do vencimento
Quando o prazo já venceu, o artigo 95 admite a reconstituição para reativar a sociedade e evitar que a dissolução avance para a liquidação, com os requisitos que a norma estabelece conforme o momento em que se decide.
Avaliamos se cabe prorrogação ou reconstituição, redigimos a decisão do órgão e gerenciamos o registro para regularizar a continuidade da sociedade.
Erros frequentes
- Deixar vencer o prazo podendo ter prorrogado a tempo
- Confundir prorrogação com reconstituição
- Não registrar a decisão e ficar em situação irregular
- Ignorar os efeitos da dissolução enquanto se posterga a decisão
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prorrogação e reconstituição?
O que acontece se eu deixar vencer o prazo?
É necessário o registro?
Assegure a continuidade de sua sociedade
Analisamos seu prazo e gerenciamos a prorrogação ou reconstituição. Entre em contato o quanto antes.
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