Cisão de sociedades
A sociedade quer separar unidades de negócio, dividir o patrimônio entre sócios ou reorganizar o grupo destinando ativos a outra sociedade.
A cisão (art. 88) admite várias modalidades: destinar parte do patrimônio a uma nova sociedade, a uma sociedade existente, ou dividir-se em várias; cada uma tem efeitos distintos.
- Definir a modalidade de cisão e as unidades a separar
- Elaborar o balanço especial de cisão
- Atribuir ativos e passivos a cada bloco
- Cumprir publicidade e oposição dos credores
- Aprovar e registrar a cisão
Modalidades de cisão
O artigo 88 da Lei 19.550 regula a cisão, que permite a uma sociedade destinar parte de seu patrimônio para constituir uma ou várias sociedades novas, fundi-lo com sociedades existentes ou dividir-se integralmente.
É uma ferramenta habitual para separar linhas de negócio, ordenar a sucessão em empresas familiares ou resolver a saída de um grupo de sócios, atribuindo a cada bloco sua parte do patrimônio.
Procedimento e resguardos
A cisão segue um procedimento com deliberação social, balanço especial, publicidade e direito de oposição dos credores, e registro, com requisitos análogos aos da fusão conforme a remissão do artigo 88.
Definimos a atribuição de ativos e passivos, redigimos a documentação e coordenamos os registros para que a separação patrimonial fique corretamente formalizada.
Erros frequentes
- Atribuir patrimônios de forma imprecisa ou desequilibrada
- Omitir a publicidade e o direito de oposição
- Não prever o tratamento de contratos e garantias
- Confundir cisão com uma simples venda de ativos
Perguntas frequentes
Para que serve a cisão?
Quantas modalidades de cisão existem?
Os credores têm proteção?
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