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Reorganizações societárias

Transformação de sociedades

A sociedade quer adotar outro tipo societário, por exemplo passar de SRL para SA ou de SAS para outro tipo, para se adaptar à sua nova etapa.

Em uma linha

Na transformação a sociedade não se dissolve nem se cria uma nova: apenas muda de tipo conservando sua personalidade, conforme o artigo 74 da Lei 19.550.

Primeiros passos

O que é a transformação

O artigo 74 da Lei 19.550 define a transformação como o ato pelo qual uma sociedade adota outro dos tipos previstos, sem se dissolver nem alterar sua personalidade. A sociedade continua sendo a mesma, com seus direitos e obrigações.

É habitual quando o crescimento do negócio ou a incorporação de investidores aconselha migrar para um tipo com estrutura de governança diferente, por exemplo de SRL para SA.

Requisitos e direito de recesso

Os artigos 74 a 81 fixam os requisitos: acordo do órgão, balanço especial, publicidade e registro do novo tipo. O artigo 78 contempla o direito de recesso dos sócios que não acompanharem a decisão.

Avaliamos o tipo de destino mais conveniente, redigimos o novo estatuto e gerenciamos a formalização, atendendo aos direitos dos sócios e à continuidade da atividade.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

A transformação cria uma nova sociedade?
Não; a sociedade conserva sua personalidade e apenas muda de tipo, conforme o artigo 74 da Lei 19.550.
Os sócios podem se retirar?
Sim; o artigo 78 reconhece o direito de recesso a quem não acompanhar a decisão de transformar.
Posso passar de SRL para SA?
Sim; a transformação permite adotar qualquer um dos tipos previstos pela lei cumprindo o procedimento.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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